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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho um inquilino com contrato de 1 ano renovável pelo mesmo período. É um bom inquilino e pretendo que ele fique o tempo todo que entender.

    Quero aproveitar a benesse do governo em relação à taxa de IRS e propor ao inquilino a alteração da duração do contracto.

    Qual a forma menos disruptiva e mais transparente para fazer esta alteração?

    Obrigado,
  2.  # 2

    Tambem estou interessado em saber mais
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    • 9 novembro 2019 editado

     # 3

    A taxa reduzida de 10% apenas se obtém com contratos de prazo igual ou superior a 20 anos.

    No entanto existe a possibilidade de uma taxa reduzida menor, consoante o prazo do contrato, a partir dos 2 anos.


    Artigo 72.º
    Taxas especiais

    1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:

    a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;

    b) Outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias;

    c) O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º;

    d) Os rendimentos de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º, quando não sujeitos a retenção na fonte, nos termos do artigo anterior;

    e) Os rendimentos prediais.


    2 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. (Redação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro)

    3 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. (Redação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro)

    4 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a dez anos e inferior a vinte anos, é aplicada uma redução de catorze pontos percentuais da respetiva taxa autónoma. (Redação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro)

    5 - Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a vinte anos, é aplicada uma redução de dezoito pontos percentuais da respetiva taxa autónoma. (Redação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro)
  3.  # 4

    A questão é: como alterar o contrato de 1 ano para 20 anos, sem ter de denunciar o actual contrato (com comum acordo) para celebrar um novo?

    A ideia é ser transparente, causar o mínimo transtorno e ainda assim estar dentro da lei.
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    • 9 novembro 2019 editado

     # 5

    Colocado por: silvafA questão é: como alterar o contrato de 1 ano para 20 anos, sem ter de denunciar o actual contrato (com comum acordo) para celebrar um novo?

    A ideia é ser transparente, causar o mínimo transtorno e ainda assim estar dentro da lei.


    Faz uma adenda ao contrato existente, alterando a clausula do prazo.

    Depois, proceder ao expediente necessário junto das Finanças: https://dre.pt/home/-/dre/122086336/details/maximized
    Estas pessoas agradeceram este comentário: silvaf
  4.  # 6

    Fazer um contrato de arrendamento por 20 anos só mesmo para corajosos, ou então ingénuos. Parece que não sabem em que país estão.
    Concordam com este comentário: 100guito
  5.  # 7

    Colocado por: size

    Faz uma adenda ao contrato existente, alterando a clausula do prazo.

    Depois, proceder ao expediente necessário junto das Finanças:https://dre.pt/home/-/dre/122086336/details/maximized

    Obrigado!
    Colocado por: nunompFazer um contrato de arrendamento por 20 anos só mesmo para corajosos, ou então ingénuos. Parece que não sabem em que país estão.

    Até neste país, ainda há inquilinos que merecem. Eu quando era inquilino em Portugal, considerava e tratava do imóvel em que vivia como minha casa e em 5 anos paguei sempre a renda ao dia 1, indo a casa do senhorio entregar o dinheiro em mãos. Mas assumo, sou novato nestas coisas como senhorio...
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  6.  # 8

    Colocado por: silvaf
    Obrigado!

    Até neste país, ainda há inquilinos que merecem. Eu quando era inquilino em Portugal, considerava e tratava do imóvel em que vivia como minha casa e em 5 anos paguei sempre a renda ao dia 1, indo a casa do senhorio entregar o dinheiro em mãos. Mas assumo, sou novato nestas coisas como senhorio...
    Concordam com este comentário:MdeW


    Não é questão se o inquilino merece ou deixa de merecer. O risco que me refiro é o legislativo, ou seja, as leis mudam todos os anos. Com contratos tão longos corre o risco, que já aconteceu, de enfrentar um período de alta inflação e o estado decidir conter os coeficientes de actualização, pelo que a sua renda se irá desvalorizar sem nada poder fazer. A existência de um contrato com prazo mais curto, assumindo que não aparece um novo PREC, permite-lhe gerir este risco.
    Concordam com este comentário: silvaf
  7.  # 9

    Colocado por: nunomp

    Não é questão se o inquilino merece ou deixa de merecer. O risco que me refiro é o legislativo, ou seja, as leis mudam todos os anos.


    Faz sentido. Quer dizer que a taxa de 10% pode facilmente ser revertida pelo governo, enquanto que os senhorios com contractos longos ficam arder...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunomp
  8.  # 10

    Colocado por: silvaf

    Faz sentido. Quer dizer que a taxa de 10% pode facilmente ser revertida pelo governo, enquanto que os senhorios com contractos longos ficam arder...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nunomp


    Game, set and match.
  9.  # 11

    O inquilino tem de cumprir 1/3 do contrato. Será que o inquilino aceita o contrato de 20 anos?
 
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