Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde

    Na imagem que apresento e que constitui uma única fração a que corresponde a vivenda aí existente de um único proprietário, a zona assinalada a amarelo não é usada pelo mesmo, a qual eu pretendo adquirir para construção de um préfabricado para residência (vulgo bungalow). Ou seja, o lote de terreno de 1 hectar seria dividido em 2 (linha a vermelho). O "novo lote" teria apróximadamente 100m2.
    1) O novo lote está também murado com rede para o exterior (rua sem saída para acesso a outras 2 vivendas - noutros lotes claro) sendo necessário colocar aí um portão.
    2) Sendo um lote de 100m2, qual a área de construção aí possível?
    3) Este lote será autosuficiente em água (reservatórios já existentes - água da chuva e de um furo já existente) e energia eletrica (paíneis solares). Será também usada uma fossa séptica.

    Sei que são várias questões mas alguém me conseguiria esclarecer o que tudo isto implica em termos de divisão do terreno em 2?; licença para construção de um prefabricado?; regras para a construção do mesmo em termos de distância de uma outra vivenda aí existente (a azul)?; outros aspectos que me estejam a escapar?

    Agradeço desde já a vossa atenção.
    Cumprimentos,
      Propriedade.jpg
    • SMBS
    • 10 novembro 2019

     # 2

    Depende do PDM saber se pode dividir, construir e quanto.

    Fossa séptica - penso que já nem pode em caso algum. Mas com um furo tão perto não pode de certeza. Nem deve, se não mais valia usar a água da sanita para tomar banho ou cozinhar

    Pré-fabricado ou não, as licenças são as mesmas
  2.  # 3

    SMBS
    Quando me refiro a uma fossa sética é daquelas adquiridas no mercado segunda as normas, com colocação no solo em local apropriado de acordo com as normas em vigor, claro. Nem eu faria de outra forma.
    • SMBS
    • 10 novembro 2019

     # 4

    Se calhar quer dizer fossa estanque
  3.  # 5

    Certo. Se não for estanque não é permitido. E ainda bem!!!
  4.  # 6

    O RGEU estabelece áreas mínimas para habitação : T0- 35 m2 T-52 m2 T2- 72 m2 T3 91 m2

    que casa ( moradia) pretende fazer num lote com 100 m2 ?
  5.  # 7

    Obrigado Marco1. Idealmente t2. Na impossibilidade, t1.
  6.  # 8

    não se meta nisso apenas com 100 m2 para o lote, já reparou que não vai ter espaço exterior quase nenhum? e se o pdm da camara exigir afastamentos á extrema vai ficar com quase nada para área de implantação da casa?
    pense nisso mas ai no mínimo uns 250 m2
  7.  # 9

    Qual é o Concelho, ou pelo menso qual o Distrito!!?

    PS: Mais um querer construir um barraco, sem o devido licenciamento. Amigo o que descreve, é ilegal e não irá ser possivel o licenciamento, E ainda menos esse "destaque".
  8.  # 10

    a divisão de terrenos em zonas não urbanas não é fácil. Longe vão os anos em que se faziam destaques a tordo e a direito. Agora ou é terreno está inserido numa zona urbana ou então os destaques tem que respeitar a unidade minima de cultura.

    por isso o primeiro passo é se dirigir à camara e ver em que zona do PDM esse terreno se insere. Pede para falar com um técnico, normalmente essas reuniões são marcadas com alguma antecedência e expõe logo a sua pretenção.

    se o destaque for possivel, tem todo o interesse em tentar fazer um lote maior, com pelo o dobro. a implantação de uma casa respeita regras e tem que se respeitar distancias minimas às extremas. Por exemplo, na zona onde estou a construir, uma aldeia, o PDM só permite uma construção máxima até 30% da area do terreno. Com um terreno desses só podia construir uma casa terrea com 30m2, ou seja pelo RGEU dava para um T0.
  9.  # 11

    Aqui teria de ter 4ha... no Algarve, teria de ter 10ha.. pela foto parece estar fora de azona urbana... fora outro tipo de considerçaões.

    Eu mantenho a minha o que pretende é provávelemnte invíável... mas desloque-se aos serviços de urbanismo da camara municipal e exponha a situação ao Arquitecto.
  10.  # 12

    Colocado por: Pedro Barradas.. pela foto parece estar fora de azona urbana...


    sim pela foto parece um terreno uma zona rural, no entanto como ele diz que o terreno que pretende destacar tem uma estrada que dá acesso a outros lotes pode ser que por sorte o PDM defina toda aquela zona como urbana, mas se o destaque for possivel terá que ser um pouco maior, 100m2 é muito pouco
  11.  # 13

    Peço desculpa da minha ignorância mas se a atual proprietária é dona da vivenda e tem o seu terreno delimitado (1 hectare) há alguns 60 anos não é urbano? Mais, antigamente tinha alguns 5 hectares que entretanto foram vendidos para as vivendas en redor. Tudo parece indicar que legal e possível adquirir ou construir aí uma casa. Estou errado?
    • SMBS
    • 12 novembro 2019

     # 14

    Pode ser e pode não ser. Pode ser misto. Ninguém consegue responder sem acesso à localização e ao PDM.

    Não se esqueça que a legislação também tem mudado e sempre para menos permissiva.
    Concordam com este comentário: pauloagsantos
  12.  # 15

    Colocado por: SMBSPode ser e pode não ser. Pode ser misto. Ninguém consegue responder sem acesso à localização e ao PDM.

    Não se esqueça que a legislação também tem mudado e sempre para menos permissiva.


    Pedro, deixe de sofrer por antecipação e desloque-se à Camara Municipal, marque uma reunião com um técnico e tire as suas dúvidas todas.

    as leis mudaram, onde dantes se podia construir, agora nao se pode. O facto de estarem casas construídas nas rendondezas não garante que voce possa construir.
  13.  # 16

    Irei fazer isso mesmo amanhã. Obrigado.
  14.  # 17

    Colocado por: Pedro Lemos FerreiraIrei fazer isso mesmo amanhã. Obrigado.


    É o que faz melhor...
 
0.0142 seg. NEW