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  1.  # 21

    Colocado por: Monica BarrosPensei que estava no fórum da casa, afinal vim parar ao forum do senhorio chupista! Como é que podem achar que 170 euros é pouco para uma casa com estas condições??
    Se pensam que a minha descrição é exagerada estão muito enganados mas enfim.
    Acrescento ainda que dois dos quartos são minúsculos e um não tem janela, mas até podia dizer que tenho uma praga de ratos no sótão e o rio este a passar pelo meio da sala que vocês continuariam a dizer que 170 euros por um T3 é um bom preço.



    Vai para uma casa pronta a habitar por 5 anos impecável e paga 600 euros por mês, é tudo matemática minha senhora!

    O senhorio deve é trabalhar em marketing porque teve uma boa estratégia!
    Concordam com este comentário: Monica Barros
  2.  # 22

    Infelizmente é verdade, mas pagar um preço mais alto por qualidade é uma coisa, paga quem pode! Em Braga quem não pode está condenado a estas condições e ainda assim pagar valores absurdos por elas!!!
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    • 12 novembro 2019 editado

     # 23

    Colocado por: Monica BarrosPensei que estava no fórum da casa, afinal vim parar ao forum do senhorio chupista! Como é que podem achar que 170 euros é pouco para uma casa com estas condições??


    Visitou e aceitou. Fez um bom negócio, tanto que disse isto ; - Como devem saber o mercado de arrendamento na cidade de Braga está a atingir valores altíssimos e por esse motivo quando me falaram de um T3 a 170 euros a poucos minutos do centro, não exitei e fui visitar.

    Já viu, renda de € 170,00 em Braga, nem, sequer encontra um quarto por esse valor !!!...quanto mais uma casa, tipologia T3, não obstante com as deficiências que observou e aceitou .

    Senhorio chupista ?

    É por esta atitude de arrendatários, que o mercado de arrendamento está na situação em que se encontra, onde os senhorios chupistas mandam à fava o arrendamento das suas casas, e quem quer casa para habitar, que a compre ou arme uma barraca debaixo de uma ponte. Era o que o seu senhorio deveria ter feito.

    Sai da casa....e não pague mais nenhuma renda desse valor e arranje outra alternativa....
    Concordam com este comentário: Bi91, desofiapedro, Vítor Magalhães, Mk Pt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
  3.  # 24

    Colocado por: Monica Barrosforum do senhorio chupista


    O senhorio que faz caridade e o inquilino aproveitador!


    Que tudo corra pelo melhor.
    Não volto à discussão.

    Mas espero voltar a Braga,uma grande cidade.Com largueza, até parece Milão...
    Só as pessoas são um bocado estranhas.Os homens "babavam-se" sem pudores a olhar para a minha namorada...
    Concordam com este comentário: TicMic, desofiapedro
  4.  # 25

    Colocado por: Monica BarrosInfelizmente é verdade, mas pagar um preço mais alto por qualidade é uma coisa, paga quem pode! Em Braga quem não pode está condenado a estas condições e ainda assim pagar valores absurdos por elas!!!

    Vens para vila verde, dume, gondizalves...

    Queres viver perto do centro, pagas.

    Que mania de achar que a habitação é um direito....
  5.  # 26

    Monica Barros a solucao e simples: Va ao banco fazer um Credito Habitacao de 30 anos, para um apartamento que nao arranja por menos de 80000euros em Braga neste momento (+- 240euros mes de prestacao).
    Depois arrende a alguem a 250euros por mes, pode ser a mim ja agora.

    Considerando os impostos de 28% acho que deve saber fazer a matematica para perceber que vai estar a pagar para o inquilino la viver.

    Entao meta la a viola dos "senhorios xupistas" ao saco.
  6.  # 27

    Então, no seu entender, qual era o valor justo a pagar?
  7.  # 28

    Mónica, entendo os seus receios. Quer pague 170, 70 ou 670,está com receio em fazer tudo o que a casa necessita (e mesmo assim jamais ficará perfeita) e depois perder a casa. E não está livre de a perder até antes desses 5 anos.

    Não vou discutir se os 170 é muito ou pouco porque isso depende de tantos factores que sairá fora da discussão e não foi essa a sua dúvida.

    - como lhe disseram, se gosta da zona e tiver possibilidade, comprar seria uma boa hipótese. Justificando ao senhorio que a casa não tem mesmo condições e para si é impossível arranjar uma casa que não é sua.
    - senão for pela compra, o senhorio precisa de saber das obras que faz? Ele visita a casa? Ele soube das obras que fez? Se ele não quer arranjar, e se não souber que já está arranjado, não há grande motivo para ele aumentar a renda.
    - legalmente não lhe sei dizer se na altura de renovação do contrato, o senhorio pode aumentar por exemplo o valor da renda em 100%. Tanta gente que lhe respondeu aqui foi pena nenhum saber essa informação para lhe dizer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Monica Barros
  8.  # 29

    Colocado por: O.Martinso senhorio pode aumentar por exemplo o valor da renda em 100%.

    Pelo q se tem aprendido por aqui, ele não pode aumentar 100%, mas pode não renovar o contrato e fazer um contrato novo, já com uma nova renda de 300%...
    Concordam com este comentário: Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Monica Barros
  9.  # 30

    Mas nãoé assim tão fácil. Para não renovar, excepto se for para ocupar a casa ou para a mesma ser ocupada por familiares de linha direta, ele tem de apresentar o motivo da não renovação.

    Se for por motivo de obras por exemplo, tem de indemnizar o arrendatário.

    O motivo de "não vou renovar porque quero fazer um novo contrato com outro valor bastante suoerior" não será válido certamente
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Monica Barros
  10.  # 31

    Colocado por: O.MartinsMas nãoé assim tão fácil. Para não renovar, excepto se for para ocupar a casa ou para a mesma ser ocupada por familiares de linha direta, ele tem de apresentar o motivo da não renovação.

    Se for por motivo de obras por exemplo, tem de indemnizar o arrendatário.

    O motivo de "não vou renovar porque quero fazer um novo contrato com outro valor bastante suoerior" não será válido certamente


    tem a certeza disso? o senhorio nao pode rescindir contrato.....mas pode muito bem opor-se á renovação do mesmo! sao coisas diferentes!
    Concordam com este comentário: SMBS
  11.  # 32

    Para não renovação de contrato, não necessita de nenhum motivo, apenas que não pretende renovar.
    Concordam com este comentário: O.Martins, Mk Pt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Monica Barros
  12.  # 33

    Epah, eu juro que não entendo. Aceitou viver nessas condições por 170 euros ou não?? Empurraram-lhe pra dentro da casa? Deram-lhe a oportunidade de fazer as obras que fossem pra deixar a casa a seu gosto, se queria uma casa melhor em que não tivesse que gastar 2000 euros do seu bolso e ainda por cima continua uma bosta não ia pra essa! Às vezes parece que a aflição de que falam é só de boca mesmo!

    Se está tão preocupada em enterrar mais dinheiro em algo que não é seu faça o que já disseram aqui e compre a casa, faça um bom negócio e de uma vez faça a reabilitação que a casa precisa e voilá problema resolvido. Você assinou de livre e espontanea vontade conhecendo as variantes da situação, uma coisa é dizer que foi enganada e que a casa parecia uma coisa e revelou-se outra... Agora vir praqui chorar que encontrou um aluguer barato pra zona que estava destruido e teve que o arranjar e bla bla e agora somos todos mauzinhos é que não. Se o senhorio está a fazer bem ou não isso é um problema dele, mas de certo que ele não a obrigou a viver nessa situação.
  13.  # 34

  14.  # 35

    Colocado por: VarejotePara não renovação de contrato, não necessita de nenhum motivo, apenas que não pretende renovar.
    Concordam com este comentário:O.Martins


    Tem razão
  15.  # 36

    Minha estimada, não possuo elementos bastantes para valorar a relação preço/qualidade, isto é, se os 170€ acordados se consubstanciam num valor baixo, justo ou exagerado face ao estado do locado. Tem-se consabido porém, que o senhorio deve entregar o locado com as condições mínimas de habitabilidade, o que, manifestamente não foi o caso, podendo-se contudo depreender que o valor acordado repercute-se na necessidade da feitura de obras que, pese embora em algum momento quantificadas e orçadas, ficam ao livre arbítrio e a cargo do arrendatário.

    Desta sorte, caber-lhe-ia a si, definir o tipo, a quantidade e a qualidade das obras a efectuar no locado. No termo deste, o pedido de restituição ao arrendatário do valor das despesas que ao longo de anos por si foram feitas no locado com manifesta vantagem do imóvel insere-se dentro dos limites da valorização proporcionada no locado pelas obras por si efectuadas e como tal não pode consubstanciar um abuso de direito.

    Ao caso sujeito aplica-se o disposto no nº 1 do art. 29º da Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, a saber: “salvo estipulação em contrário, a cessação do contrato dá ao arrendatário direito a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé’’.

    A cessação do contrato só dá ao arrendatário direito a ser compensado pelas obras licitamente feitas, entendendo-se como tal as devidamente autorizadas pelo senhorio, para além das reparações urgentes previstas no art. 1036º CC e as decorrentes de execução administrativa. Dispõe, com efeito, o nº 2 do art. 1074º CC que “o arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio’’, isto porque, sendo próprio do direito de propriedade o direito de disposição e de transformação da coisa, não surpreende que se exija que o arrendatário obtenha o consentimento do senhorio para realizar obras no locado.

    Acresce ressalvar que a lei ainda exige o cumprimento de uma formalidade: a de o consentimento ser dado por escrito. A nossa doutrina tem entendido que se encontra no art. 220º do CC, quando outra não seja a sanção especialmente prevista na lei, a consagração desta imposição, depois retomada no art. 364º do CC.

    E se não houver documento escrito? É verdade que o nº 1 do art. 393º do CC não admite prova testemunhal quando a declaração negocial deva ser provada por escrito. No caso sujeito importará provar que todas as obras efectuadas no locado foram do conhecimento e autorizadas pelo senhorio, ainda que na forma não escrita, mediante uma outra forma de prova de de outro modo inadmissível, nomeadamente, que o senhorio teve formal conhecimento da feitura das obras, não se lhes opondo.

    Atento agora o valor irrisório da renda paga, para se entender se o comportamento da inquilina, ao pretender peticionar uma indemnização pelas benfeitorias viola os ditames da boa fé, ter-se-iam que considerar elementos que desconhecemos, nomeadamente, qual a valorização que as benfeitorias aportaram ao valor patrimonial do locado, segundo os princípios da justiça e da proporcionalidade, porquanto só estes fundamentam e legítimam o exercício do direito à compensação pelas benfeitorias.

    Importa aqui ressalvar que, quem invoca o direito a indemnização por realização de benfeitorias úteis incumbe, nos termos do nº 1 art. 342º do CC, o ónus de provar as características das obras efectuadas com vista à respectiva qualificação, à luz do disposto no art. 216º do CC, bem como a possibilidade de remoção dessas benfeitorias sem detrimento da coisa benfeitorizada, para os efeitos do disposto no art. 1273º do CC.

    Na determinação do valor indemnizatório, a calcular segundo as regras do enriquecimento sem causa, nos termos do nº 1 art. 479º CC por força do nº 2 art. 1273º CC, a medida de restituição deve ser estabelecida na base de dois limites: o custo da benfeitoria, correspondente ao empobrecimento de quem a suportou e o enriquecimento do titular da coisa benfeitorizada, correspondente à valorização incorporada.

    Isto não significa que a medida de enriquecimento não possa equivaler ao custo real das benfeitorias, certo é que nunca poderá ser superior a esse custo (mesmo argumentando-se com a futura valorização patrimonial do locado prestando-se a um contrato de arrendamento por valores muito superiores aos actuais), pelo que, regra geral, será sempre inferior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: O.Martins, reginamar, Monica Barros
  16.  # 37

    D. Mónica
    A Senhora é uma mulher de coragem. Com todos estes defeitos e a senhora mantem o contrato?
    Pior ainda, receia não ver o contrato renovado!
    Tem motivos bastantes para rescindir o contrato uniteralmente.
  17.  # 38

    Agradeço a todos as respostas.
    Apenas pretendia uma salvaguarda tendo conta o dinheiro que gastei em algo que não é meu.
    O motivo pelo qual aceitei este contrato não foi por ser uma "pechincha", foi porque foi o único que encontrei cujo valor conseguiria suportar sozinha.
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    • 13 novembro 2019

     # 39

    Colocado por: Monica BarrosAgradeço a todos as respostas.
    Apenas pretendia uma salvaguarda tendo conta o dinheiro que gastei em algo que não é meu.
    O motivo pelo qual aceitei este contrato não foi por ser uma "pechincha", foi porque foi o único que encontrei cujo valor conseguiria suportar sozinha.


    O proprietário, senhorio, é que, à partida, deveria se abster de colocar essa casa no mercado de arrendamento...
    Se não fosse esse ´´engodo´´ de uma renda nunca vista, teria procurado uma outra casa em condições....
  18.  # 40

    Colocado por: Monica BarrosPensei que estava no fórum da casa, afinal vim parar ao forum do senhorio chupista! Como é que podem achar que 170 euros é pouco para uma casa com estas condições??
    Se pensam que a minha descrição é exagerada estão muito enganados mas enfim.
    Acrescento ainda que dois dos quartos são minúsculos e um não tem janela, mas até podia dizer que tenho uma praga de ratos no sótão e o rio este a passar pelo meio da sala que vocês continuariam a dizer que 170 euros por um T3 é um bom preço.

    com essa atitude estás apresentada...
 
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