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  1.  # 1

    Bom dia, quando fiz em 2016 a actualização das rendas de contratos anteriores a 1990, o período transitório para o NRAU era de cinco anos, esse prazo mantém-se?
    ou tenho de esperar 8 anos para nova actualização?
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Isso foi alterado para oito anos ( Lei n.º 43/2017 de 14 de junho) é para os proprietários subsidiarem aquilo que compete ao estado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hventura
  3.  # 3

    Quer isso dizer que as cartas que assinamos com um período transitório de cinco anos não tem qualquer valor?
 
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