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  1.  # 1

    Olá.

    Tenho algumas dúvidas relativas à forma como funciona o E-Leilões e a criação da discussão é para saber se alguém já usou ou tem experiência de como as coisas funcionam.

    Em primeiro Lugar a minha dúvida é relativa ao Valor Base, Valor de Abertura e Valor Minimo. Pelo que percebi Valor Base é o Valor do Imóvel, Valor de Abertura é o valor do primeiro lance e caso a licitação acabe apenas com esse lance não é garantido que fique com o mesmo mas também pode ser aceite, depende se aceitam ou não, Valor Minimo é o valor que se for atingido é garantido que a pessoa fica com o imóvel certo?

    Em segundo Lugar eu sei que é sugerido apenas usar o e-leiloes e adquirir imoveis caso tenhamos o dinheiro a pronto para o pagar porem é possivel adquirir um imovel do eleiloes recorrendo ao Credito Habitação?

    Em terceiro lugar, vejo que as visitas é com o dono do imóvel isso é normal? Não seria uma questão a evitar pelo site E-leiloes?
  2.  # 2

    1 - Valor mínimo, é o valor mínimo que garantidamente é aceita para a venda do imóvel. Não é garantia de ficar com o imóvel, pois podem surgir licitações mais altas.
    2 - Não pode recorrer ao CH.
    3 - Se conseguir fazer visita, será sempre com o proprietário. O E-Leilões não tem 'consultores imobiliários'
  3.  # 3

    As visitas podem ser com os proprietários caso aina residam na casa ou pelo agente de execução caso estejam vazias, e também pode acontecer nem sequer conseguir visitar o imovél.

    Em relação aos valores que refere o valor mínimo é o VPT com desconto de 10% e caso se atinga este valor o imóvel é vendido, claro que depois do leilão terminar ainda existe os direitos de preferência, caso o valor mínimo não seja atingido muito dificilmente a casa será entregue pois estava se a lesar o proprietário e teria sempre se ser um juiz a decidir!
    • Adore
    • 26 fevereiro 2022

     # 4

    Boas,
    Um dúvida que gostava que me esclarecessem!
    Um imóvel pode ser adjudicado se o valor mínimo não for atingido(dificilmente como foi referido acima)? Por exemplo, o valor de abertura é de 50€, o valor mínimo é de 100€, eu licito 70€, e esta é a proposta mais alta até ao fim do leilão, eu fico com o imóvel apesar de não ter sido atingido o valor mínimo?(supostamente só após decisão de juiz)
    Pergunto isto, pois pela lógica, o valor de abertura deveria ser igual ao valor mínimo!

    Obrigado
    • SrR
    • 26 fevereiro 2022

     # 5

    Sim desde que aceite pelos credores
  4.  # 6

    Desde há algumas semanas deixei de poder aceder ao e-leiloes, a pagina nunca carrega. A mais alguém acontece isto?
  5.  # 7

    Colocado por: palmstrokeDesde há algumas semanas deixei de poder aceder ao e-leiloes, a pagina nunca carrega. A mais alguém acontece isto?

    Acabei de entrar com o telemóvel facilmente.
  6.  # 8

    Se não atingir o valor mínimo o leilão fica sem efeito e voltará novamente a leilão.
    Isto se entretanto o executado não arranjar a verba para pagar a dívida.
  7.  # 9

    Colocado por: palmstrokeDesde há algumas semanas deixei de poder aceder ao e-leiloes, a pagina nunca carrega. A mais alguém acontece isto?


    no computador acontece o mesmo, no ipad e telemóvel funciona sem problemas...
  8.  # 10

    Colocado por: NLuzSe não atingir o valor mínimo o leilão fica sem efeito e voltará novamente a leilão.
    Isto se entretanto o executado não arranjar a verba para pagar a dívida.


    O credor ou juiz podem aceitar um valor licitado inferior ao valor minimo...
  9.  # 11

    Colocado por: FFAD

    O credor ou juiz podem aceitar um valor licitado inferior ao valor minimo...


    Poder pode, mas é raro.
  10.  # 12

    Colocado por: NLuz

    Poder pode, mas é raro.


    Aconteceu-me...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NLuz
  11.  # 13

    editado
  12.  # 14

    "Cross selling" em espaço publico, sem fazer parte do Consorcio, espera-se um desconto de 99% para os aderentes daqui.
  13.  # 15

    editado
    • FDR
    • 11 abril 2022

     # 16

    eu nao consigo aceder em nenhum equipamento! ja alguns dias
  14.  # 17

    Desde sábado que também não consigo aceder.
    Algum executado que não deve estar contente e pirateou o site.
    Mas já aconteceu mais vezes.
    • FFAD
    • 11 abril 2022

     # 18

    tentei agora com o telemóvel e também não consegui...
  15.  # 19

    Colocado por: Dav82As visitas podem ser com os proprietários caso aina residam na casa ou pelo agente de execução caso estejam vazias, e também pode acontecer nem sequer conseguir visitar o imovél.

    Em relação aos valores que refere o valor mínimo é o VPT com desconto de 10% e caso se atinga este valor o imóvel é vendido, claro que depois do leilão terminar ainda existe os direitos de preferência, caso o valor mínimo não seja atingido muito dificilmente a casa será entregue pois estava se a lesar o proprietário e teria sempre se ser um juiz a decidir!

    o art. 812.º do nCPC, que regula a determinação da modalidade de venda e do valor base dos bens, insere-se nas disposições gerais sobre a venda forçada, aplicando-se, por isso, a todas as modalidades de venda, excetuada a venda direta (cf. art. 831.º do nCPC), em virtude da posição jurídica substantiva do sujeito a quem os bens são vendidos.
    Da regra sobre a obrigatoriedade de fixação do valor base dos bens também se excetuam os casos de acordo unânime entre o executado e os credores previstos no art. 832.º, al. a) e b), do nCPC, respeitante à venda por negociação particular.
    A fixação do valor base dos bens a vender é tão essencial à venda executiva como a determinação da modalidade de venda. É com a venda em processo de execução que se efetiva a responsabilidade patrimonial do devedor, através da alienação forçada dos bens penhorados, dado que é com o produto obtido na venda que se procede ao pagamento da dívida exequenda e de outras dívidas que sejam reclamadas por credores que gozem de garantia real sobre aqueles bens.
    Ou seja para determinação do valor de venda é levado em consideração o valor patrimonial ou o valor de mercado que será obtido através de uma avaliação efectuada por um perito credenciado junto da CMVM, sendo aplicado o valor mais elevado.
 
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