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  1.  # 1

    Colocado por: MdeW

    a doação de um pai (ou mãe) a filho não carece de consentimento dos outros filhos, só a venda (dif entre o artigo 877 e 940 do CC)

    o que se costuma fazer, por precaução, é na escritura o doador fazer uma declaração de dispensa de colação (essa declaração visa evitar que esse bem doado depois entre nas partilhas por herança)


    Nunca pensei!
  2.  # 2

    Colocado por: Palhava

    Nunca pensei!


    Tem lógica.
  3.  # 3

    Colocado por: MdeW

    a doação de um pai (ou mãe) a filho não carece de consentimento dos outros filhos, só a venda (dif entre o artigo 877 e 940 do CC)

    o que se costuma fazer, por precaução, é na escritura o doador fazer uma declaração de dispensa de colação (essa declaração visa evitar que esse bem doado depois entre nas partilhas por herança)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:NTORION


    Assim, "quem fizer a cabeça" dos pais passa a perna aos irmãos de modo sub-reptício, acho que não é justo.
  4.  # 4

    "quem fizer a cabeça" dos pais passa a perna aos irmãos de modo sub-reptício, acho que não é justo.


    por isso referi que os pais doadores terão de fazer a tal declaração expressa de dispensa de colação; se não a fizerem quando forem feitas partilhas por morte acertam-se as contas (tornando o "passar a perna" temporário e o "fazer a cabeça" mais difícil!).
  5.  # 5

    A casa é dos pais, eles dão a casa a quem quiserem.
  6.  # 6

    Colocado por: rjmsilvaA casa é dos pais, eles dão a casa a quem quiserem.

    Em teoria até pode ser... na prática não é bem assim...
  7.  # 7

    Colocado por: rjmsilvaA casa é dos pais, eles dão a casa a quem quiserem.

    As coisas não são tão lineares.
    Cada caso é um caso.
    Concordam com este comentário: nunos7
  8.  # 8

    Se um imóvel é meu posso doar a quem me apetecer, os meus filhos não têm nada a ver com isso.
  9.  # 9

    Colocado por: rjmsilvaSe um imóvel é meu posso doar a quem me apetecer, os meus filhos não têm nada a ver com isso.


    O pior caso clássico:
    A mãe morre.
    Aparece uma nova esposa que casa com o viúvo, e leva tudo.Coisas que eram da mãe.
    •  
      Mk Pt
    • 14 novembro 2019 editado

     # 10

    Colocado por: rjmsilvaSe um imóvel é meu posso doar a quem me apetecer, os meus filhos não têm nada a ver com isso.

    Têm sim, se você doar imóvel a um dos filhos, os outros filhos também vão herdar esse bem, caso não tenha feito documento de dispensa de colação (e isto só tem validade se o bem doado não ultrapassar 1/3 do valor da herança).

    Quando falecer a doação que fez, se não tiver feito o documento de dispensa de colação (ou se a doação ultrapassar 1/3 do valor da herança, mesmo fazendo esse documento) é devolvido à herança ou então deduzido da herança do filho que recebeu essa doação.

    É assim a Lei.

    Em Portugal a Lei não é como nos filmes/EUA que pode fazer testamentos sobre todos os seus bens como quiser.
    Ou deserdar um filho* e/ou doar grande parte dos bens a um filho e não a outro(s)... por cá isso não é possível.


    edit:
    * Em Portugal até é possível deserdar um filho, mas apenas na situação de haver comprovadamente maus tratos desse filho aos pai(s).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dalazer
  10.  # 11

    Colocado por: Mk PtTêm sim


    Pelos vistos só têm a ver,se houver uma venda a irmão.Se for doação, não.
    •  
      Mk Pt
    • 14 novembro 2019 editado

     # 12

    Colocado por: Mariasevera

    Pelos vistos só têm a ver,se houver uma venda a irmão.Se for doação, não.

    ...

    Colocado por: Mk Pt
    se você doar imóvel a um dos filhos, os outros filhos também vão herdar esse bem, caso não tenha feito documento de dispensa de colação (e isto só tem validade se o bem doado não ultrapassar 1/3 do valor da herança).

    Quando falecer a doação que fez, se não tiver feito o documento de dispensa de colação (ou se a doação ultrapassar 1/3 do valor da herança, mesmo fazendo esse documento) é devolvido à herança ou então deduzido da herança do filho que recebeu essa doação.
    .


    O valor doado só pode ser até 1/3 do valor do património da herança, na data do falecimento.

    Atenção que o valor deste 1/3 é o valor dos imóveis/bens à data da criação da herança/falecimento do pai que doou, não da data em que foi feita a doação.
    Ou seja pode doar hoje casa no valor de 100.000 e o resto do património valer 500.000€, mas se à data da criação da herança a casa valer 1 Milhão, e o resto dos bens só valerem na altura outro 1 Milhão, a doação entra na herança obrigatoriamente, mesmo que tenha feito o documento de dispensa de colação.


    P.S.
    se o caro Happy Hippy tiver a oportunidade e disponibilidade poderá dar a sua opinião, sempre fundamentada e apoiada na legislação aplicável, sobre estes casos de doações e vendas de pais para filhos.
  11.  # 13

    Colocado por: Mariasevera

    O pior caso clássico:
    A mãe morre.
    Aparece uma nova esposa que casa com o viúvo,e leva tudo.Coisas que eram da mãe.


    Se a mãe morre, os filhos herdam.
    •  
      Mk Pt
    • 14 novembro 2019 editado

     # 14

    Colocado por: rjmsilva

    Se a mãe morre, os filhos herdam.


    Herdam sim, mas por norma pouco.
    Concordam com este comentário: Mariasevera
  12.  # 15

    Quando toca a dinheiro.Não há pai, não há mãe, não há irmãos... não há nada.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
    •  
      Mk Pt
    • 14 novembro 2019

     # 16

    Colocado por: MariaseveraQuando toca a dinheiro.Não há pai, não há mãe, não há irmãos... não há nada.
    Concordam com este comentário:Mk Pt

    Totalmente de acordo, infelizmente.
    Em quase todos os casos de heranças/partilhas que conheço é mesmo isso.


    Pessoalmente sou da opinião que as pessoas/pais devem pôr e dispôr dos seus bens como quiserem, pelo menos enquanto estejam nas suas faculdades mentais.

    Mas a lei não o permite, pelo menos relativamente a bens imóveis.
    Se for doação em dinheiro vivo até permite. Como em tudo, ou quase, há formas de contornar a lei.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, dalazer
  13.  # 17

    Colocado por: Palhava


    ???


    Sim, a ideia é ser eu a vender a casa. N devo pagar IMT porque o valor patrimonial tributário (VPT) é inferior a 90000€. Tenho de optar por esta situação para que os meus pais não percam a isenção das taxas moderadoras nem uma pensao de invalizez pois a casa, é tudo o que lhes resta.
    Talvez a doação com direito de usufruto seja uma opção. Depois da venda desta casa T3, irei comprar uma mais pequenas tipo T1.
    Obrigado pelas dicas e ajudas aqui no forum
  14.  # 18

    Sim, a ideia é ser eu a vender a casa. N devo pagar IMT porque o valor patrimonial tributário (VPT) é inferior a 90000€. Tenho de optar por esta situação para que os meus pais não percam a isenção das taxas moderadoras nem uma pensao de invalizez pois a casa, é tudo o que lhes resta.
    Talvez a doação com direito de usufruto seja uma opção. Depois da venda desta casa T3, irei comprar uma mais pequenas tipo T1.
    Obrigado pelas dicas e ajudas aqui no forum
  15.  # 19

    Quais os critérios para os pais não perderem as regalias?


    Se a casa foi adquirida antes de 1989, está isenta de mais valias.


    Se a venda a outra pessoa estiver prevista para breve,o melhor era:
    1-Vender a casa a outra pessoa fora da família

    2-Comprarem o tal T1 e ficar já no nome do filho ou filhos,e registar o direito de usufruto pelos pais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dalazer
  16.  # 20

    Colocado por: Palhava1-Vender a casa a outra pessoa fora da família


    Não implica a assinatura de nenhum filho
 
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