Colocado por: 100guitoBom dia.
Recebi uma comunicação de uma dívida do condomínio, desde 2016. Tenho de pagar desde o início? Só me foi comunicada agora...
Colocado por: 100guitoSó me foi comunicada agora...
Colocado por: 100guitoNão sou moradora no prédio. Quando comprei, andei atrás deles para saber como era, quanto era, etc... Lá descobri o contacto, liguei e pediram me para enviar os meus dados por mail. Desde aí até agora não voltaram a dizer nada... E eu segui a minha vida, sem voltar a pensar nisso! N foi desonestidade, nem má fé!
Há dias mandaram mail a pedir o contacto, dei o. Ligaram me a dizer que tinham perdido o meu contacto (no entanto tinham a minha morada no mail q enviei, quando me pediram os dados).. E daí até hoje, mais uma vez, não voltei a pensar nisso! Hoje recebi o mail... Portanto, não foi má vontade minha, foi mais descuido e desorganização deles!
Colocado por: 100guito
. Portanto, não foi má vontade minha, foi mais descuido e desorganização deles!
Colocado por: 100guitoBom dia.
Recebi uma comunicação de uma dívida do condomínio, desde 2016. Tenho de pagar desde o início? Só me foi comunicada agora...
Colocado por: happy hippy
Minha estimada, enquanto não residente no prédio, sobre si impende a obrigação de comunicar, por escrito, ao administrador, o seu domicílio ou o do seu representante (cfr. nº 9 art. 1432º CC). Sobre si impende cumulativamente fazer prova da feitura da exigida comunicação, pelo que, deverá ter-se feita por carta registada. Atente que a regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo, sendo conceptualmente se designa de ónus de prova (cfr. art. 342. do CC).
No entanto, assistimos aqui a uma reciprocidade de obrigações, porquanto, sobre o administrador impende uma outra obrigação que vai permitir a concretização daquela que impende sobre o proprietário não residente. Dimana do art. 3º do DL 268/94 de 25.10 que "Na entrada do prédio ou conjunto de prédios ou em local de passagem comum aos condóminos deverá ser afixada a identificação do administrador em exercício ou de quem, a título provisório, desempenhe as funções deste"o.