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    • smart
    • 14 novembro 2019 editado

     # 1

    https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/pedido-de-habeas-corpus-para-libertar-mae-que-tera-abandonado-bebe-no-lixo-foi-rejeitado

    hum...
    fico boquiaberto e preocupado
    este pedido, de libertação alegadamente foi subscrito até por juizes jubilados...
    portanto a mãe, ao abandonar abandonar o bebé, recém nascido, sem roupa, sem alimentação, a temperaturas proibitivas depois de sair do corpo da mãe, nu, dentro do caixote do lixo, que só faltava ali passar a recolha para que o camião comprimisse o lixo com as laminas, para o levar para o aterro, não representou que a criança iria morrer rapidamente '''!???
    representou o quê?? que ia passar alguém e o iria cuidar...dentro do caixote do lixo.
    portanto estas considerações não subscrevem o homicidio na forma tentada como dizem suas excelências..os magistrados jubilados ou o que lhes chamam....
    se odeixasse numa rua movimentada, ou à portal do hospital, ainda concordo com os pressupostos..agora com a descrição da factualidade ocorrida e publicitada pelos OCSocial... a ser verdade???
    triste país...perdão...triste sociedade...
  1.  # 2

    O caso está a ser seguido em princípio por técnicos que farão a avaliação psicológica da mulher.

    Porventura será uma pessoa desequibrada.

    Porventura não terá o instinto maternal padrão.


    Para uma pessoa sem nada,qual o valor da vida?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
  2.  # 3

    Porventura a rapariga só precisa de uma oportunidade e não de passar 25anos numa prisão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
  3.  # 4

    hum..
    concordo que seja feito dessa maneira e a existir responsabilidade deve ser punida de forma proporcional
    Fico chocado, é que perante a conduta conhecida e difundida pelos OCSocial, que não se afigure homicidio na forma tentada atento aos pressuposto da ação / livrar do recem nascido...
    distinto seria, deixar numa rua movimentada em local visivel ou á porta da igreja com a missa a decorrer e prestes a terminar...
    • eu
    • 14 novembro 2019

     # 5

    Provavelmente eles contestam a prisão preventiva, que só pode ser aplicada em determinadas situações. Ou seja, não está em causa a culpabilidade e a punição dela, mas apenas a necessidade ou não da prisão preventiva.

    De qualquer das formas, ela é mais bem tratada dentro da prisão do que cá fora, portanto, eles não lhe estão a fazer nenhum favor.
  4.  # 6

    Colocado por: euDe qualquer das formas, ela é mais bem tratada dentro da prisão do que cá fora,


    A verdade é essa, tem cama, comida, higiene, acompanhamento psicológico e mais uma data de coisas. Já na rua não tem nada.
  5.  # 7

    E quando já os encontram (aos recém- nascidos) mortos, jogados no lixo ou em qualquer outro local? Qual a diferença desses casos para este? é apenas a diferença de poucas horas, as que faltavam para o bebé morrer. Instintos maternais ou não, a obrigação desta progenitora era de a entregar em local seguro onde fosse garantida a sua segurança e sobrevivencia.

    Só não foi um caso de homícidio qualificado por uma questão de horas. Há dúvidas?

    Não existe qualquer justificação para o que se passou, por muito mal que a senhora estivesse na vida, não se faz isto a um bebé totalmente desprotegido, ainda mais filho.
  6.  # 8

    Só uma avaliação psicológica da mulher poderá determinar a culpabilidade.


    Estaria em depressão?
    Será toxicodependente?


    Será que o lugar dela é numa instituição psiquiátrica e não na prisão?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
  7.  # 9

    Colocado por: ClioII

    A verdade é essa, tem cama, comida, higiene, acompanhamento psicológico e mais uma data de coisas. Já na rua não tem nada.


    A prisão não é para isso.. para isso temos a segurança social (casas de acolhimento?)... digo eu q não "pesco" nada disto...
  8.  # 10

    Colocado por: euProvavelmente eles contestam a prisão preventiva, que só pode ser aplicada em determinadas situações.

    Pelo q li é isso mesmo q estão a fazer...
    • RCF
    • 15 novembro 2019 editado

     # 11

    Colocado por: PalhavaPorventura não terá o instinto maternal padrão.
    Porventura?! Não tenho dúvida alguma. Mas, isso não a iliba nem diminui a sua responsabilidade.

    Colocado por: euProvavelmente eles contestam a prisão preventiva, que só pode ser aplicada em determinadas situações. Ou seja, não está em causa a culpabilidade e a punição dela, mas apenas a necessidade ou não da prisão preventiva.
    Eles contestam a legalidade da prisão preventiva, com o fundamento de que o crime identificado e que suporta a prisão preventiva, não é o crime em causa. Não contestam tanto a proporcionalidade da medida, mas sim a sua legalidade pois, nem todos os crimes admitem prisão preventiva. Por exemplo, o crime de injúria ou difamação não admitem a possibilidade de prisão preventiva, tal como o crime de exposição ou abandono, que eles alegam ser o crime em causa. No entanto, apesar de ser assunto discutível, para mim, é claro que se está perante homicídio (na forma tentada) e não apenas exposição e abandono. Esses advogados querem é publicidade...
    Depois, ainda há outra questão - que medida de coação poderia ser eficiente para uma pessoa que está em situação ilegal no país (é cabo-verdiana) e não tem residência fixa? Ou é prisão preventiva ou nunca mais a voltam a localizar...
 
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