Colocado por: euDe qualquer das formas, ela é mais bem tratada dentro da prisão do que cá fora,
Colocado por: ClioII
A verdade é essa, tem cama, comida, higiene, acompanhamento psicológico e mais uma data de coisas. Já na rua não tem nada.
Colocado por: euProvavelmente eles contestam a prisão preventiva, que só pode ser aplicada em determinadas situações.
Colocado por: PalhavaPorventura não terá o instinto maternal padrão.Porventura?! Não tenho dúvida alguma. Mas, isso não a iliba nem diminui a sua responsabilidade.
Colocado por: euProvavelmente eles contestam a prisão preventiva, que só pode ser aplicada em determinadas situações. Ou seja, não está em causa a culpabilidade e a punição dela, mas apenas a necessidade ou não da prisão preventiva.Eles contestam a legalidade da prisão preventiva, com o fundamento de que o crime identificado e que suporta a prisão preventiva, não é o crime em causa. Não contestam tanto a proporcionalidade da medida, mas sim a sua legalidade pois, nem todos os crimes admitem prisão preventiva. Por exemplo, o crime de injúria ou difamação não admitem a possibilidade de prisão preventiva, tal como o crime de exposição ou abandono, que eles alegam ser o crime em causa. No entanto, apesar de ser assunto discutível, para mim, é claro que se está perante homicídio (na forma tentada) e não apenas exposição e abandono. Esses advogados querem é publicidade...