Tenho uma dúvida e, depois de muito pesquisar, decidi perguntar por aqui uma vez que há muita gente qualificada que me poderá dar umas luzes de certeza.
A minha questão é a seguinte: tenho um anexo que gostaria de prolongar. O mesmo é contíguo à minha habitação (moradia) e está imediatamente encostado à casa do vizinho, sendo que tenho acesso ao telhado do mesmo (ficou uma espécie de placa). Agora a ideia seria prolongá-lo em cerca de 10 metros, acompanhando todo o comprimento da casa até o alinhar com a fachada e aproveitando o muro de separação dos terrenos (do meu com o do meu vizinho, sendo que o muro me pertence a mim). O anexo passaria então a servir de garagem.
Sei que terei que pedir uma licença para o fazer, e até projeto. O meu problema é que me disseram que a câmara não ia aceitar porque está encostado ao terreno do vizinho...será isto correto? Isto não afetaria em nada o vizinho porque na realidade a casa dele encontra-se virada para a rua de trás e ao lado da minha casa ficam as traseiras onde só existe o quintal.
Se alguém me pudesse dar uma opinião sobre isto ficaria muito agradecida.
Isso é o que vou acabar por fazer, mas queria já levar alguma ideia no que diz respeito a legislação para poder saber o que dizer. Daí o meu pedido de ajuda. Porque se realmente não for possível fazer isto desta maneira, queria já ter outra solução (dentro da lei) para apresentar.
3 — Terraços: a) A possibilidade de existência de terraços acessíveis será ponderada pontualmente, de acordo com o estabelecido no artigo 6.º; b) Não é invocável a existência de terraços para a sua transformação em área coberta e ou fechada.
A pessoa que me disse que este projeto nunca seria aprovado tem bastante conhecimento de causa, mas não tenho a certeza em que se baseou para isso. Supostamente em que ver com o facto de eu passar a ter um terraço "encostado" ao terreno do vizinho...mas não sei como interpretar isto...
1 - tecnicamente já tenho, porque a garagem que já existe já se encontra com placa contígua ao terreno do vizinho. Quando muito, teria somente mais extensão.
2 - Não vou criar quaisquer pontos de visibilidade para o terreno dele (é uma garagem e pode muito bem ficar sem janelas se assim tiver que ser); mas mesmo que o fizesse, teria somente visibilidade para o curral dos animais e para o quintal que se encontram nas traseiras da casa, uma vez que a moradia dele encontra-se virada para a outra rua, sem qualquer contacto com a minha casa.
3 - Estou disposta a subir o muro tanto quanto tiver que ser (não percebi se há limite ou não) para que ambos tenhamos mais privacidade; isto não afetaria em nada a exposição solar do quintal dele porque mesmo que suba muito o muro, este não será nunca maior do que a casa em si, por isso a eventual sombra que este tenha, já a tem neste momento e é causada pela moradia.
Não consigo perceber qual a base desta eventual recusa nem a eventual forma de a "contornar" - legalmente obviamente. O que quero dizer é - por exemplo, se em vez de terraço fizer telhado, já não haveria problema? Ou o problema é mesmo a construção encostar ao muro de limitação do meu terreno com o do vizinho?
Não queria voltar a incomodar a pessoa que me deu a opinião dela...pelo menos para já. Se alguém tiver alguma ideia acerca deste tipo de situação que possa partilhar, agradecia, para assim poder ter uma ideia de como proceder a seguir...
Colocado por: CarinaMA pessoa que me disse que este projeto nunca seria aprovado tem bastante conhecimento de causa, mas não tenho a certeza em que se baseou para isso.
Pode ter razão, pode não ter.
Tal como já lhe comentaram... há leis gerais e outras especificas da sua Câmara.
Há muitos concelhos, onde não teria qualquer problema fazer o que quer. Empenas com 4m de altura até... Mas há outras questões além do poder ou não encostar. Como a área de implantação, a percentagem de terreno que é permeável... A altura a que está o quintal do seu vizinho, etc.
Vá à Câmara. Não sofra por antecipação...
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