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  1.  # 1

    Olá,
    O meu senhorio avisou-me com carta registada com aviso de receção em setembro que não iria renovar o meu contrato de arrendamento que expira em 29/02/2020 (é um contrato a termo certo de 1 ano automaticamente renovável assinado em 2016). Vou fazer 70 anos em Janeiro próximo.
    Acho que ele agiu de acordo com o contrato de arrendamento e as leis portuguesas.
    Mas até que ponto as novas leis publicadas no Diário da República em Fevereiro de 2019 alterariam as condições para a não renovação do arrendamento.
    Sobre um ponto específico, recebo opiniões divergentes:
    Posso sair do meu apartamento antes do fim do arrendamento, sem pagar os meses que faltam? (foi-me dito que era legal com 1 mês de antecedência), além disso, sem acordo com o proprietário, eu teria de pagar as rendas até fevereiro.
    Obviamente, eu gostaria de evitar pagar 1 ou 2 meses de renda dupla.
    Agradeçia uma resposta.

    Cumprimentos.
  2.  # 2

    N.º 4 do art.º 1098
    Quando o senhorio impedir a renovação automática
    do contrato, nos termos do artigo anterior, o
    arrendatário pode denunciá -lo a todo o tempo, mediante
    comunicação ao senhorio com uma antecedência não
    inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.


    Colocado por: naznar
    Posso sair do meu apartamento antes do fim do arrendamento, sem pagar os meses que faltam? (foi-me dito que era legal com 1 mês de antecedência), além disso, sem acordo com o proprietário, eu teria de pagar as rendas até fevereiro.
    Obviamente, eu gostaria de evitar pagar 1 ou 2 meses de renda dupla.

    Pode sair antes de Fevereiro, desde que avise com 30 dias de antecedência relativamente à data que pretende sair.
    Quanto ao pagamento só paga até à data de saída.
    Mas se quiser sair mais cedo ele concerteza não se vai opor.
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    • 16 novembro 2019

     # 3

    Não saiu nenhuma norma legal que impeça o senhorio de se opor à renovação automática do seu contrato

    Uma vez que o seu senhorio já formalizou a oposição à renovação automática, pode, a partir de agora, denunciar o contrato a todo o tempo, necessitando apenas de cumprir o aviso prévio ao senhorio de 30 dias.
    Ou seja; se conseguir encontrar uma casa de imediato, pode avisar o senhorio que denuncia o contrato com efeitos 30 dias depois. Só paga renda até ao fim desse mês.
    Concordam com este comentário: Varejote
 
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