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    • JFC
    • 17 novembro 2019

     # 1

    Bom dia , queria pedir uma informaçao , a minha madrinha faleceu e deixou um apartamento a 3 sobrinhos incluindo eu pour testamento ,o apartamento esta alugado e a inquilina nao paga as rendas desde Agosto , a agencia imobliaria que gere o predio ja tentou entrar em contacto com ela por carta registada mas ela nao vai buscar as cartas ao correio , eu queria saber se o contrato de arrendamento fica nulo a morte do proprietario e se nos como herdeiros temos de fazer outro com a inquilina , pos desde o mes de abril que faleceu a proprietaria e desde ai que nos nao passamos os recibos de renda a inquilina , pois ja pedimos a senha de acesso ao portal das finanças para a herança indevisa e demos a agencia imobliaria mas inda nao fez nada.
    Nos tambem queriamos vender o apartamento para evitar mas problemas , podem me informar como podemos fazer , visto que a inquilina nao aceita nenhuma correspondencia nossa ou da agencia , obrigados.
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    • 17 novembro 2019

     # 2

    Já lá foram bater à porta para falar com ela ?
    Se não emitem os recibos de renda desde Abril, estão à espera quê ?
    A que propósito é que a herança indivisa tem morada numa imobiliária ?

    A imobiliária não serve para tratar desses problemas de incumprimento dos inquilinos.
    Entreguem esse problema a um solicitador ou advogado.
    • JFC
    • 17 novembro 2019

     # 3

    Bom dia talvez nao me fiz compriender bem , nos ja tentamos falar com a inquilina por telefone ,mas ela nao aceitou de nos receber , com respeito aos recibos como era a agencia imobliaria que os passava em quanto a proprietaria era viva , foi por isso que lhe demos a senha do portal das finanças da herança indivisa para que ela podesse continuar a passar os recibos a inquilina, nao sei é se o contrato de arrendamento ficou nulo com a morte da proprietaria e se temos de fazer outro. obrigado
    • RCF
    • 17 novembro 2019

     # 4

    Colocado por: JFCBom dia talvez nao me fiz compriender bem , nos ja tentamos falar com a inquilina por telefone ,mas ela nao aceitou de nos receber , com respeito aos recibos como era a agencia imobliaria que os passava em quanto a proprietaria era viva , foi por isso que lhe demos a senha do portal das finanças da herança indivisa para que ela podesse continuar a passar os recibos a inquilina, nao sei é se o contrato de arrendamento ficou nulo com a morte da proprietaria e se temos de fazer outro. obrigado

    O contrato de arrendamento mantém-se válido. Os herdeiros herdam o apartamento com os ónus e encargos que ele tem. No caso, herdam-no com um contrato de arrendamento
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    • 17 novembro 2019

     # 5

    Então, nesse caso, já contaram a imobiliária, porque razão deixou de emitir os recibos ? Tomem conta desse expediente ou entreguem a um solicitador.
    O contrato não caduca pela morte da antiga proprietária. Transmite-se aos herdeiros com as mesmas condições.
    • JFC
    • 17 novembro 2019

     # 6

    Obrigados por a informaçao.
    Como o contrato foi feito por 10 anos , inicio 07.08.2015 ate 01.04.2024 renovàvel , eu queria saber se podemos rescendir (cancelar) o contrato , visto que queremos vender o apartamento , obrigado
    • RCF
    • 17 novembro 2019

     # 7

    Colocado por: JFCObrigados por a informaçao.
    Como o contrato foi feito por 10 anos , inicio 07.08.2015 ate 01.04.2024 renovàvel , eu queria saber se podemos rescendir (cancelar) o contrato , visto que queremos vender o apartamento , obrigado

    Não precisam rescindir o contrato de arrendamento para vender. Podem vender com o contrato. Se bem que, assim, mais dificilmente haverá quem compre...
    e o arrendatário tem direito de preferência na compra.
    • SMBS
    • 17 novembro 2019

     # 8

    Se a senhora não paga executem um processo de despejo.

    Depois vendam
    Concordam com este comentário: CMartin
    • JFC
    • 17 novembro 2019

     # 9

    Obrigados.
 
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