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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Adquiri recentemente um terreno, é possível fazer um destaque de um terreno em que a escritura tenha sido feita à menos de 1 ano?
    A regra dos 10 anos só se aplica quando já existe um destaque anterior ou também se aplica nos casos de transmissão do bem por aquisição?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: rofsantosA regra dos 10 anos só se aplica quando já existe um destaque anterior

    certo...somente neste caso.

    E já sabe se é possivel efectuar o destaque que pretende?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rofsantos
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasE já sabe se é possivel efectuar o destaque que pretende?

    Foi o que pensei... sim, o terreno tem 2 frentes distintas para a estrada...
    •  
      Mk Pt
    • 18 novembro 2019 editado

     # 4

    Colocado por: rofsantos
    Foi o que pensei... sim, o terreno tem 2 frentes distintas para a estrada...

    Mesmo tendo 2, 3 ou 4 frentes confinantes com via pública/estrada pode não ser possível fazer destaque de parcela.

    Por isso, esta questão coloca-se:
    Colocado por: Pedro Barradas
    E já sabe se é possivel efectuar o destaque que pretende?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rofsantos

    Sabe, com certeza, que pode efectuar o destaque de parcela?
  4.  # 5

    Se for predio fora do perimetro urbano, já não é bastará ter frentes para via publica.. atenção.
  5.  # 6

    Colocado por: Mk PtSabe,com certeza, que pode efectuar o destaque de parcela?

    Bom.. agora fiquei com dúvidas, terreno rústico, com 2 frentes distintas para a estrada, o próprio técnico da câmara sugeriu destacar, não tenho nenhum documento oficial que comprove isso, mas não estou a ver nenhum impedimento para que isso aconteça.
    E o artigo a destacar pelo que percebi vai ficar como urbano, não é possível manter rústico
 
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