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  1.  # 1

    Boa tarde meus caros , venho aqui hoje devido a uma situação muito caricata que presenciei hoje demanha

    O meu senhorio telefonou e disse simplesmente que ia vender a casa, não recebi qualquer aviso de recessão apenas uma chamada em que o senhorio me "informava"
    que ia vender a casa

    eu já tenho 63 anos e o meu contracto é muito antigo e não dispõe de um termo de validade
    vivo com a minha mulher e o meu filho de 16 anos

    Gostava de saber se o que o senhorio está a fazer é legal e/ou a que autoridades me posso dirigir para me informar
    os melhores comprimentos.


    Carlos Filipe
    1 - ...

    a) Ter o inquilino 65 ou mais anos de idade ou independentemente desta, estar na situação de reforma antecipada por motivo de doença ou invalidez absoluta, ou, não beneficiando de pensão de reforma, se encontrar incapacitado para o trabalho por invalidez;
    b) ...

    2 - ...

    Artigo 42.º
    (Alteração à Lei n.º 2088)

    Os §§ 1.º e 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 2088, de 3 de Junho de 1957, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 5.º

    ...
    § 1.º A indemnização pela suspensão do arrendamento será igual a duas vezes a renda anual à data da sentença de despejo;
    § 2.º A indemnização pela resolução do arrendamento será igual a dez vezes a renda anual à data da sentença de despejo.

    Tambem gostaria que me explicassem estes artigos melhor
    •  
      FD
    • 27 setembro 2009 editado

     # 2

    Colocado por: cfilipe93Gostava de saber se o que o senhorio está a fazer é legal e/ou a que autoridades me posso dirigir para me informar

    É perfeitamente legal.

    O procedimento é:
    -> senhorio quer vender a casa
    -> pergunta-lhe sempre em primeiro lugar se a quer comprar (direito de preferência)
    -> você diz que sim, fica com a casa
    -> você diz que não, a casa é vendida
    -> os novos proprietários mantêm o contrato exactamente como está em vigor, não o podem alterar e não o podem despejar

    Ou seja, por a casa ser vendida você não tem que sair, nem nada se alterará. Os novos donos apenas comprarão uma casa com inquilinos, nada mais.

    Se quiser conselhos legais, contrate um advogado ou dirija-se a uma entidade municipal da sua área de residência (Câmara ou Junta) que normalmente dispõem de um gabinete jurídico para apoio aos residentes.
    A entidade "responsável" pelos arrendamentos é o INH:
    Instituto Nacional da Habitação
    Morada:
    Av. Columbano Bordalo Pinheiro, nº 5
    1099-019 Lisboa
    Telef: 217 231 500
    Fax: 217 260 729
    Correio electrónico: [email protected]
    Página Internet: www.inh.pt

    Leia também: http://www.arrendamento.gov.pt/nrau/
  2.  # 3

    FD,
    Na minha maneira da ver, a coisa, no extremo, deverá ir mais longe.
    O senhorio, ao assinar o Contrato Promessa de Compra e Venda, "deveria" deixar uma cláusula de salvaguarda com um prazo de resolução deste CPCV no caso de o inquilino tencionar exercer o direito de preferência. O inquilino teria esse mesmo prazo para confirmar se tenciona adquirir a casa nas mesmas condições que as estabelecidas no CPCV (valores e data da escritura).

    Por outro lado, não é «garantido» que ao mudar o proprietário nada mude para o inquilino.
    Se o inquilino estiver na casa há pouco tempo e não for reformado, há sempre a hipótese de o novo proprietário decidir resolver o contrato de arrendamento por precisar da casa (por não ter outra, por precisar dela para um filho, etc.).
    •  
      FD
    • 28 setembro 2009

     # 4

    Colocado por: Luis K. W.Por outro lado, não é «garantido» que ao mudar o proprietário nada mude para o inquilino.
    Se o inquilino estiver na casa há pouco tempo e não for reformado, há sempre a hipótese de o novo proprietário decidir resolver o contrato de arrendamento por precisar da casa (por não ter outra, por precisar dela para um filho, etc.).

    Disse aquilo com base no que foi indicado:

    Colocado por: cfilipe93eu já tenho 63 anos e o meu contracto é muito antigo e não dispõe de um termo de validade

    Em outros casos, sim, pode ser como diz. Fica a informação para quem cá venha ter e não esteja nas condições da pessoa que iniciou a discussão.
 
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