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    • Goli
    • 18 novembro 2019

     # 1

    Boa noite possuo um imóvel constituído por 1° e 2° andar em meu nome e dos meus dois irmãos. Tenho a Caderneta, Registo Predial, Certificado Energético, CC de todos os intervenientes inclusivo o potencial Comprador.
    No R/c está outra família também com caderneta própria informando unicamente da área que lhes pertence ou seja o R/c. A minha pergunta é estando ambas as casas separadas é possível fazer a escritura de Compra/venda ao meu potencial interessado?
  1.  # 2

    Qual é a dúvida?
    Porque é que não poderiam vender o imóvel que é vosso?
    • Goli
    • 18 novembro 2019

     # 3

    Acho que falam de uma lei que tem que se fazer propriedade horizontal com o vizinho do R/c devido a ser 1° e 2° andar a minha casa e ele possuir o R/c. Gostava de ajuda nesse aspeto
  2.  # 4

    Mas não existe propriedade horizontal?
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    • 19 novembro 2019

     # 5

    Colocado por: GoliAcho que falam de uma lei que tem que se fazer propriedade horizontal com o vizinho do R/c devido a ser 1° e 2° andar a minha casa e ele possuir o R/c. Gostava de ajuda nesse aspeto



    Para o seu vizinho ser proprietário do r/c e você do 1º e 2º piso é porque já existe propriedade horizontal.
    Como é que você adquiriu esse 1º e 2º piso ?
    • Goli
    • 19 novembro 2019

     # 6

    Foi feita uma desanexação da minha casa com o vizinho do R/c anterior a 1951 como consta na Certidão de Isenção/ Certidão de Habitabilidade
    • Goli
    • 19 novembro 2019

     # 7

    Foi por Herança de meus pais
  3.  # 8

    Vá a um notário marcar a escritura e leve a documentação que tem, ele/a melhor do que ninguém saberá responder-lhe
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    • 19 novembro 2019 editado

     # 9

    Colocado por: GoliFoi feita uma desanexação da minha casa com o vizinho do R/c anterior a 1951 como consta na Certidão de Isenção/ Certidão de Habitabilidade



    E daí resultaram 2 artigos matriciais diferentes ?
    Juridicamente as casas não estão separadas, porque estão sobrepostas num mesmo edifício no regime de compropriedade.
    É uma situação, actualmente estranha e impossível, mas talvez viável antes do regime jurídico que regulamentou a propriedade horizontal. Agora, sobre qualquer imóvel, existe propriedade total ou propriedade horizontal
    Para todos os efeitos esse imóvel, no seu todo, considera-se em compropriedade, entre você e o seu vizinho e, por isso, nenhum poderá vender a sua parte sem que primeiro constituam o imóvel em propriedade horizontal, constituindo frações autónomas.

    Terão necessidade de consultar um arquitecto.
    • Goli
    • 19 novembro 2019

     # 10

    Sim cada um tem um artigo diferente na caderneta
  4.  # 11

    Não tem problema algum... eu vivo numa casa assim.... cada fração que não foi constituida tem artigo proprio!!! uma tourada. Deveriam ser 5 artigos em PH, pois o predio é comum, partilha estrutura e coberturas... enfim, este é de 1973.

    È vender e pronto. se tem artigos tudo separado. apesar de errado, tem tudo o que é xigido na sua posse para efectuar a escritura de venda.
  5.  # 12

    não levantem lebres, senão arranjam todos ai um 31!!!
 
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