Colocado por: rec"A" e "B" são casados emcomunhão de adquiridos.
1999 "B" herdou parte de um imóvel (1/8)
2003 comprou aos outros herdeiros mais 3/8 (ficou com 50%)
2019 comprou os restantes 50 % ficando com 100%
Idem, anterior.
Colocado por: rec"A" e "B" são casados emcomunhão de adquiridos.
1999 "B" herdou parte de um imóvel (1/8)
2003 comprou aos outros herdeiros mais 3/8 (ficou com 50%)
2019 comprou os restantes 50 % ficando com 100%
Pergunta: quando é que "A" começou a sercomproprietário?
Em 1999, aquanda das partilhas da herança, ou na primeira compra, em 2003?
Colocado por: PalhavaSe o casamento com comunhão de adquiridos já existia antes de 1999,a compropriedade começa logo com a herança.
Colocado por: Palhava
Artigo 1722.º
(Bens próprios)
1. São considerados próprios dos cônjuges:
Colocado por: Palhava
De cada um em separado ou de ambos em conjunto/simultaneamente?
Como interpretar?
Colocado por: rec"A" e "B" são casados emcomunhão de adquiridos.
1999 "B" herdou parte de um imóvel (1/8)
2003 comprou aos outros herdeiros mais 3/8 (ficou com 50%)
2019 comprou os restantes 50 % ficando com 100%
Pergunta: quando é que "A" começou a sercomproprietário?
Em 1999, aquanda das partilhas da herança, ou na primeira compra, em 2003?
Colocado por: Mk Pt
O que A tem direito é a ser ressarcido em 50% do valor gasto por B para comprar os 7/8.
Colocado por: Palhava
Então o 1/8 herdado é exclusivamente de B.
Colocado por: PalhavaSe o casamento com comunhão de adquiridos já existia antes de 1999,a compropriedade começa logo com a herança.
Colocado por: Palhava
Então o 1/8 herdado é exclusivamente de B.
Colocado por: Mk PtPercebe a diferença?
Colocado por: Palhava
Mas por que é que A tem muitas vezes de ir assinar documentos aquando de assuntos da herança dos pais de B?
Colocado por: Palhava
???
Colocado por: Mk Pt
Porque é o que está na Lei.
Um conjugue pode adquirir (compra, herança, doação,..) qualquer imóvel sem autorização, mas para vender um imóvel necessita sempre da autorização do conjugue, independentemente do regime de casamento e se o imóvel já era seu antes do casamento ou se o recebeu por herança/doação.
Colocado por: Código Civil
Artigo 1682.º-A
(Alienação ou oneração de imóveis e de estabelecimento comercial)
1. Carece do consentimento de ambos os cônjuges, salvo se entre eles vigorar o regime de separação de bens:
a) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis próprios ou comuns;
b) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento comercial, próprio ou comum.
2. A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre a casa de morada da família carece sempre do consentimento de ambos os cônjuges.