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  1.  # 1

    Condómino com divida ao condominio de 4 anos ( vai pagando conforme pode), vai vender casa e pediu que lhe fosse indicado o montante total da dívida para poder pagar e ter a declaração de não divida no dia da escritura. Apresentaram-lhe 1900 euros de dívida mais 1500 de despesas judiciais. Condómino ( não vive no prédio mas actualizou a morada junto de uma administração anterior à existente, bem como contactos de e-mail e telefónicos) afirma não ter sido notificado. Para que a declaração lhe seja passada é necessário pagar a dívida mais as despesas judiciais? Ou pode pagar só a dívida e pedir comprovativo das despesas judiciais, pagando-as só quando lhe enviarem os comprovativos(mesmo que passe da data da escritura?).
    Nota: Condómino deixou de pagar condomínio em virtude de ter infiltrações de tal ordem na cozinha, provenienentes das partes comuns que teve de ir morar para casa de familiares, porque a administração existente na altura nada fez durante anos, dizendo que o condominio nao tinha dinheiro.
  2.  # 2

    situação bicuda.

    se por um lado o condómino não deve deixar de pagar o condominio, por outro lado tb está no direito de pedir uma indeminzação por não poder habitar a casa dele, o problema é que a divida ao condominio está registada mas a suposta indeminizaçao é apenas uma ideia minha.

    mesmo que ele se sentisse prejudicado pelo facto de não pode habitar a casa, tinha que formalizar isso.

    uma caso para os advogados resolverem
  3.  # 3

    O correto é as obras serem feitas, a cota mensal ajustada e ver nela refletida as obras, e por conseguinte todos pagarem o condomínio, só ai a meu ver é que posso pedir contas a quem não pagou o condomínio.
 
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