Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Na atividade compra venda e revenda de imóveis
    Posso adquirir um imóvel e vender fazendo uma unica escritura, celebrada entre A a C
    • LVM
    • 20 novembro 2019

     # 2

    Colocado por: Ilídiofazendo uma unica escritura, celebrada entre A a C

    E qual seria o valor dessa escritura? O valor de venda aceite por A ou o valor de compra aceite por C?
    Com B no meio, há aí uma diferença, certo?
  2.  # 3

    Sim, a margem do negócio da actividade, compra venda e revenda de imóveis.
    A questão é se é possível e legal esta transação.
  3.  # 4

    Colocado por: IlídioA questão é se é possível e legal esta transação.

    Perfeitamente legal, desde que o B não receba nada de mais valias.
  4.  # 5

    Picareta, Mais tabaco...
  5.  # 6

    Colocado por: IlídioNa atividade compra venda e revenda de imóveis
    Posso adquirir um imóvel e vender fazendo uma unica escritura, celebrada entre A a C


    E o B?
  6.  # 7

    Colocado por: Palhava

    E o B?


    Suponho que faria um CPCV com A e depois cedia a posição contratual a C.


    Pode B alterar o preço do CPCV inicial?
  7.  # 8

    Colocado por: IlídioNa atividade compra venda e revenda de imóveis
    Posso adquirir um imóvel e vender fazendo uma unica escritura, celebrada entre A a C

    Tudo é possível,desde que A aceite.
  8.  # 9

    Colocado por: Palhava
    Tudo é possível,desde que A aceite.


    E seja "estúpido" para aceitar pagar os impostos da venda a C.
  9.  # 10

    Talvez o ideal é lançar-se como agente imobiliário.
  10.  # 11

    E que beneficia A de ter B metido no negócio?
  11.  # 12

    Atenção, a atividade é compra venda e Revenda
    B comprou a A e revendeu a C
  12.  # 13

    Colocado por: PalhavaE que beneficia A de ter B metido no negócio?


    Houve um caso mediático nos jornais...
    A era uma família que tinha uns hectares em zona agrícola(que ia passar a urbana depois de o PDM ser alterado à medida...).Passou uma procuração a B para efetuar a venda.
    B informou que o terreno tinha sido vendido por 8, quando na verdade foi vendido por 80 a C.
    Ora quando chegou a hora de pagar os impostos(um ano depois)...A ficou pior do que se não tivesse vendido.
  13.  # 14

    Colocado por: IlídioAtenção, a atividade é compra venda e Revenda
    B comprou a A e revendeu a C

    Não sei como poderia não fazer escritura na transacção entre A e B.
    Que título apresentava B a C para legitimar a posse?
  14.  # 15

    Se o intuito é lucrar tendo menos gastos...
    E se o volume de negócios o justificar é estudar a fiscalidade desses negócios se:
    1-comprar como Habitação própria permanente como particular
    2-comprar como habitação secundária como particular
    3-constituir empresa para os lucros serem taxados noutro regime
  15.  # 16

    Colocado por: Palhava3-constituir empresa para os lucros serem taxados noutro regime


    https://www.google.com/amp/s/www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/amp/imt___aquisicao_de_imoveis_para_revenda
  16.  # 17

    Isenção de IMT

    Quais são, então, as condições a observar para que não haja sujeição a IMT?

    1. Que o prédio adquirido se destine a revenda;

    2. Que o adquirente seja um sujeito passivo de imposto sobre o rendimento, e que, no ano anterior, tenha exercido a atividade normal e habitual de compra e venda de imóveis;

    3. Que os imóveis adquiridos sejam revendidos no prazo de três anos. E, mesmo que sejam revendidos dentro desse prazo, não se destinem novamente à revenda.



    Por isso já vi uma empresa à venda no olx com 1 ano de actividade... há gente já sabida...que faz esta jogada.
 
0.0206 seg. NEW