Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Herdei um terreno com caminho de servidão. Apenas 1 pessoa faz uso desse caminho por não haver alternativa. Para deixar que toda a gente passe pelo mesmo, foi colocado um portão e entregue uma chave a essa pessoa, com a concordância da mesma, há 4 anos. Recebi, agora, uma carta de outro proprietário vizinho a reclamar a presença do portão e a exigir que o retire, pois, diz ele, impede o acesso ao seu prédio.Ora este proprietário tem entrada por caminho público, apesar de ter usado e abusado da passagem pelo meu terreno. Ele tem outro terreno e será mais rápido e fácil passar pelo meu, mas tem alternativas com caminho público. Por ter abusado da passagem terá alguma razão na reclamação que faz?
  2.  # 2

    E só lhe fez comichão, passado 4 anos?
    Isto realmente há gente que só gosta é de implicar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Neto
  3.  # 3

    Se os terrenos têm acesso directo pelo caminho público deixa de ter razão para aceder pelo caminho de servidão, não?
  4.  # 4

    Caminho de servidão, ou caminho em compropriedade?
    É que são coisas completamente diferentes.
  5.  # 5

    A solicitador que enviou a carta invoca o Art. 1543º e seguintes do Código Civil.
  6.  # 6

    CAPÍTULO III
    Servidões legais
    SECÇÃO I
    Servidões legais de passagem
    ARTIGO 1550º
    (Servidão em benefício de prédio
    encravado)
    1. Os proprietários de prédios que não
    tenham comunicação com a via
    pública, nem condições que permitam
    estabelecê-la sem excessivo incómodo
    ou dispêndio, têm a faculdade de exigir
    a constituição de servidões de
    passagem sobre os prédios rústicos
    vizinhos.
    2. De igual faculdade goza o
    proprietário que tenha comunicação
    insuficiente com a via pública, por
    terreno seu ou alheio.
    Concordam com este comentário: nunos7
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Neto
  7.  # 7

    Colocado por: Ana NetoPor ter abusado da passagem terá alguma razão na reclamação que faz?
    se o caminho é de serventia ninguém está a abusar de nada. tem todo o direito de usar o caminho.
  8.  # 8

    Colocado por: FotometroSe os terrenos têm acesso directo pelo caminho público deixa de ter razão para aceder pelo caminho de servidão, não?
    não.
    Concordam com este comentário: Ana Neto
  9.  # 9

    Se a servidão está registada, deveria ter agido de forma legal no sentido de a alterar para passagem apenas de quem tem o terreno encravado.

    Salvo melhor opinião, contacte um advogado para iniciar tal processo, pois se o mesmo tem acesso por via pública, já não justifica a cedência da servidão ao mesmo mas para isso necessita de decisão judicial a declarar tal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Neto
 
0.0122 seg. NEW