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  1.  # 1

    Bom dia,

    Comprei uma casa entiga em Lisboa com o objectivo de a remodelar dado que existiam alguns problemas de infiltrações, para além de que não tinha casa de banho e vamos ter que a fazer. Mudámos também electricidade, canalização, colocámos travejamento novo no nosso tecto, enfim, decidimos fazer algumas obras de melhoramento. No entanto, no decorrer da obras, questionámos o empreiteiro responsável quanto à possibilidade de alargarmos a sala, deitando abaixo uma parede, e depois de o mesmo nos ter assegurado que a mesma não era uma parede mestra e que não teria quaisquer impactos, decidimos removê-la, bem como uma chaminé antiga que tinhamos na cozinha. Entretanto, como é natural em prédios antigos, no decorrer das nossas obras causámos alguns danos no tecto da cozinha da vizinha do andar de baixo, danos esses que nos dispusemos a resolver, no entanto a mesma não se mostra cooperante e ameaça, mesmo depois de uma parecer da seguradora que divide responsabilidades pelo estado do tecto, recorrer à Câmara Municipal de Lisboa para que os mesmos nos façam uma vistoria. No caso de uma remodelação como esta teria sido obrigatório que fízéssemos um plano junto da Câmara Municipal, mesmo sabendo que as obras seriam de melhoramento e não iriamos mexer em paredes mestras que pusessem em risco a estrutura do prédio? Que riscos corremos caso decorra de facto a vistoria que a vizinha ameaça accionar? Obrigada.
  2.  # 2

    O que faz a vistoria da câmara é verificar se existem riscos para o imóvel, e notificam sobre a obrigatoriedade de se fazerem obras.
  3.  # 3

    Bom dia, obrigada pela resposta "AugstHill".

    Significa que, caso não tenhamos de facto posto em risco a estrutura do prédio não temos nada a temer? Podem agora obrigar-nos a fazer um plano de obras?

    Cumpts.
  4.  # 4

    Bom dia,

    Fiz a mesma coisa numa casa antiga de Lisboa do finais do sec. XIX. Acontece que neste tipo de estruturas, em tabique, todas as paredes são importantes e retirar uma parede bem como a chaminé, que são partes integrantes da estrutura, obriga a apresentar projecto na camâra, arquitectura, estabilidade, etc...

    Tambem em minha casa tivemos uma vistoria da camara e o resultado foi que todo o prédio tem que ir para obras e quem realizou alterações tem que legalizar a situação, i. e., apresentar projecto. No caso de ter sido cometida alguma ilegalidade nas alterações, por exemplo contrução de uma marquise, obrigam a demolir. Se a casa está numa zona histórica será o Gabinete de Projecto de essa zona que irá a sua casa.

    Pelo que descreveu penso que será obrigado a apresentar os ditos projectos e a ter um tecnico responsável pela obra.

    Boa sorte nos meandros da burocracia...

    Cumprimentos,

    Paula
  5.  # 5

    Ralves, se demonstrar que as obras que fez se enquadram na alínea b) do nº 1 do artº 6º da Lei 60/2007, penso que não
 
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