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    • anah
    • 28 setembro 2009

     # 1

    Boa tarde!
    Encontro na seguinte situação:
    Tenho um apartamento o qual neste momento não estou habitar, pretendia aluga-lo porém ainda o estou a pagar ao banco, a minha duvida é se perderei alguns beneficios fiscais se alugar o apartamento?
    Ainda por cima, conheço um casal amigo interessado no apartamento mas gostaria de o alugar com arrendamento jovem? Perderei ainda mais beneficios por causa disso?
    E como faço o contrato de arrendamento, para arrendamento jovem?

    Ajudem-me! Gostaria de o alugar porque a situação economica nao está muito favoravel mas por outro lado tenho medo de me arrapender... Espero que me possam ajudar!
  1.  # 2

    Boas,

    Comprou esse apartamento para Habitação propria permanente? Continua como tal?
    Comprou com recurso a Credito bonificado?

    Arrendamento jovem? Porta 65? Penso que quem tem que se preocupar com isso é quem vai arrendar, pois ele é que beneficia. MAs não tenho certezas, ja aparece por aqui alguem que possa ajudar mais.

    Cumprs
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anah
    • anah
    • 29 setembro 2009

     # 3

    Sim comprei o apartamento para Habitação própria permanente e sim continua como tal...
    Nao comprei com crédito bonificado. Foi com regime geral.

    Pois também penso que será o quem vai arrendar que se tem de preocupar com isso.. Só me interessei porque acho que para se ter direito ao arrendamento jovem porta 65 é necessario que as facturas de agua, luz, etc, têm de estar em nome do arrendatário e no meu caso isso nao pode acontecer pois no contatro de credito de casa uma das clausulas é que tenho de ter duas facturas em meu nome... Pois! Mas isso o arrendatario que é meu conhecido nao se importa.
  2.  # 4

    O regime de crédito terá de ser alterado, para Habitação para Arrendamento (o spread é revisto junto da instituição de crédito conforme conjuntura actual), para desta forma poder passar recibos ao inquilino.

    Pode sempre passar esta habitação para habitação secundária, o spread também é agravado mas não tanto, porém os recibos...

    Aquele beneficio fiscal no final do ano? Deixa de o ter.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anah, moraisdd
  3.  # 5

    Colocado por: anah Só me interessei porque acho que para se ter direito ao arrendamento jovem porta 65 é necessario que as facturas de agua, luz, etc, têm de estar em nome do arrendatário e no meu caso isso nao pode acontecer pois no contatro de credito de casa uma das clausulas é que tenho de ter duas facturas em meu nome... Pois! Mas isso o arrendatario que é meu conhecido nao se importa.


    Para o porta 65 não interessa em que nome estão as facturas, nem sequer são pedidas. Sé lhes interessa que o arrendamento tenha um prazo não inferior a 1 ano, que o titular do arrendamento tenha a morada alterada nas finanças e que o senhorio disponibilize o artigo matricial do apartamento, para que verifiquem se a tipologia do apartamento alugado coincide com o contratado.
 
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