Colocado por: CarvaiFace á situação do mercado o construtor até pode estar interessado em anular o seu CPCV e devolver-lhe o dinheiro, pois até pode vender por um valor superior.
Colocado por: Palhavahaver apenas uma escritura,com ganhos financeiros para
Colocado por: Catarina Lemos Costa
Efetuei um CPCV com vista à aquisição de uma apartamento ainda em construção (previsto para terminar em Fevereiro 2020).Com o passar do tempo, e devido a questões familiares, já não vou avançar com a compra do imóvel.
Colocado por: Catarina Lemos Costa
Neste momento, a minha dúvida é a seguinte: posso efectuar a cedência da minha posição contratual para outro eventual interessado? Em caso afirmativo, como devo agir? Não pretendo de todo ganhar dinheiro com este processo, apenas tentar reaver o sinal que paguei ao realizar o CPCV.
Para que tal modificação contratual se consuma é necessário lavrar um "contrato de cessão de posição contratual” (cfr. art. 424º e ss. CC), pelo que se exige o consentimento do outro contraente,
Colocado por: Catarina Lemos Costa
Caro Happy Hippy,
Muito obrigada pela sua extensa clarificação.
Infelizmente, parece-me que não existe grande interesse do outro contraente (neste caso, o vendedor) em efetuar essa cedência de posição contratual. Possivelmente, será mais lucrativo para ele voltar a colocar o imóvel à venda e realizar novo negócio. Desta forma, ficará com o sinal pago por mim e realizará outro CPCV + escritura com outra pessoa interessada na aquisição do imóvel.
Colocado por: Catarina Lemos Costa
Caro Happy Hippy,
Muito obrigada pela sua extensa clarificação.
Infelizmente, parece-me que não existe grande interesse do outro contraente (neste caso, o vendedor) em efetuar essa cedência de posição contratual. Possivelmente, será mais lucrativo para ele voltar a colocar o imóvel à venda e realizar novo negócio. Desta forma, ficará com o sinal pago por mim e realizará outro CPCV + escritura com outra pessoa interessada na aquisição do imóvel.
Colocado por: Catarina Lemos CostaBoa tarde novamente, Happy Hippy.
A questão é que no CPCV existe uma cláusula expressa referindo que a não obtenção de empréstimo bancário para a aquisição do imóvelnão dálugar a devolução do sinal.
Ou a regulamentação geral sobrepõe-se às especificidades do CPCV.
Muito obrigada.