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  1.  # 1

    boa tarde fórum. após me ter separado à três anos, arranjei um emprego e não tendo casa para viver, perguntei ao meu futuro patrão se era possível arranjar uma casa para eu poder morar.
    ele respondeu-me que ia falar com a mãe, porque havia uma pequena casa de uma tia que vive nos E.U.A. que se encontrava fechada, já ia para 3 anos e tal.
    a mãe dele concordou em alugar a casa em questão. fui falar com a senhora e chegámos a um acordo. o arrendamento seria sem contrato, com um valor de 100 euros (que entretanto sofreu um aumento para 130 euros) e quanto ao tempo de permanência , nem sequer se pôs a questão.
    como todos os meses ia pagar a renda à senhora, houve uma altura que ela me perguntou se eu não estava interessado em comprar a casa, ao que lhe respondi , que gostaria imenso mas que devido a eu ainda não me encontrar divorciado, não era possível.
    entretanto, além de a casa ser bastante velha, esta não possuía instalações sanitárias. falei com a senhora e fiz-lhe uma proposta.
    eu construía a casa de banho por minha conta e risco. a senhora falou com a senhoria e a mesma não metendo entraves à minha sugestão, só disse que não pagava obras nenhumas.
    tinha arranjado uma companheira que tinha uma filha e convidei-as a virem morar comigo, o que deste modo, se já era preciso um wc para mim, mais urgente ficou a necessidade de ter uma, agora que éramos 3 pessoas.
    dei início às obras, e quando estava quase tudo terminado (só faltando rebocar por fora e pintar) qual não foi o meu espanto, quando a senhora me disse para parar com as obras a mando da senhoria e que a mesma já não estava interessada em vender a casa, alegando que ficaria para partilhas familiares.
    aconteçe que devido a uma discussão com o meu patrão, este acabou por me despedir, obrigando-me a abandonar a casa até novembro.
    agora pergunto, será legal o que me estão fazendo? será que não tenho direito a reembolso do dinheiro investido nas obras?
    até porque esta situação me deixou com uma dívida ao banco na ordem dos 3000 euros e além disso estou desempregado. como vou arranjar dinheiro para pagar ao banco? nem sequer posso arrendar outra casa que de certeza será muito mais cara.
    peço ao fórum que me ajude a tentar resolver esta questão tão incómoda e difícil para mim. obrigado. 2009/09/28
  2.  # 2

    Colocado por: luislopesserá que não tenho direito a reembolso do dinheiro investido nas obras?
    até porque esta situação me deixou com uma dívida ao banco na ordem dos 3000 euros


    documentos que provam que gastou o dinheiro nas obras ?
  3.  # 3

    tenho facturas com um valor à volta de 2000 euros o resto da dívida ao banco são juros
  4.  # 4

    se tem facturas a sua situação é mais fácil, só saia após lhe pagarem as obras e com juros, se não tem contrato melhor para você, tem recibos de renda? se sim , diga ao senhorio que o meta em tribunal para o tirar de casa
  5.  # 5

    não... não tenho recibos de renda. eu pagava em dinheiro e muitas vezes o meu ex patrão descontava do ordenado
  6.  # 6

    tem agua e luz em seu nome pelo menos ? se voçe nao tiver algo em seu nome , quese que é a sua palavra contra o outro, a aí ganha quem conseguir o melhor advogado*

    *= melhor mentiroso e capacidade de comprar o juiz, lol
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luislopes
  7.  # 7

    tenho a luz em meu nome.
    mas o sr. acha que eu tenho algumas possibilidades de reaver o dinheiro investido?
    de me manter nesta casa até encontrar trabalho e onde morar?
    se sim onde e como posso tratar deste assunto?
  8.  # 8

    Conheço alguém que esteve muito tempo a habitar numa casa que pertencia à firma aonde trabalhada. Pagava a renda da casa, água, Luz, e tudo. Já perto da idade de se reformar, adoeceu, e quando deixou de trabalhar, pediram-lhe, pura e simplesmente, para deixar a casa. E não houve nada a fazer. Teve que sair.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luislopes
  9.  # 9

    Colocado por: DianeConheço alguém que esteve muito tempo a habitar numa casa que pertencia à firma aonde trabalhada.


    Isso era uma "casa de função", caso diferente deste, pelo menos aparentemente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luislopes
  10.  # 10

    mas eu penso que não será assim tão fácil meter uma pessoa na rua. quer dizer, uma pessoa aluga uma casa e de repente por a+b resolvem-nos pôr na rua?
    a senhoria também estava a infringir a lei porque não declarava os rendimentos da renda às finanças?
    sempre paguei a renda, a água, a luz, arranjei a casa minimamente para que tivesse o mínimo de habitabilidade e metem-me na rua sem mais nem menos?
    será que não há seriedade nem responsabilidade neste país?
    eu sei que a culpa da situação também é minha, mas será que não tenho direitos?
    •  
      FD
    • 29 setembro 2009

     # 11

    A lei diz:

    Artigo 1074.o
    Obras
    1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
    2—O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
    3—Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.o, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
    4—O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
    5—Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.

    Mas, por outro lado, você também diz:

    Colocado por: luislopeseu construía a casa de banho por minha conta e risco. a senhora falou com a senhoria e a mesma não metendo entraves à minha sugestão, só disse que não pagava obras nenhumas

    De qualquer forma, na minha opinião, você fez um contrato de duração indeterminada e num contrato desse tipo, você só tem que sair da casa com um pré-aviso de 5 anos. Tão simples quanto isso.
    Ou seja, na minha opinião, não tem direito ao dinheiro das obras mas, também não é obrigado a sair agora. O facto de não haver contrato escrito não quer dizer que não exista. Existe um contrato verbal que não quer dizer que seja ilegal, apenas quer dizer que não há certezas (provas) quanto ao que se acordou.
    Na prática, é um caso de tribunal e para tal deverá contactar um advogado.
  11.  # 12

    Como é que tem a luz em seu nome sem contrato de arrendamento?
    Apesar de tudo é uma prova. Penso que em tribunal conseguirá provar o arrendamento, mas é uma questão a ver com o advogado.

    Já agora as obras que realizou estão legais? se não estão legais acho que pode esquecer o €€€, aliás o senhorio até pode exigir que recoloque tudo como estava antes. Não tem pelo menos um qualquer documento escrito (carta) em que o senhorio autorize as obras?
 
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