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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Tenho uns inquilinos incumpridores e pensei em vender a casa no inicio do ano, enviei-lhes carta a dar direito de preferencia ao mesmo tempo que lhes rescindia o contrato, que terminaria em Maio. Disseram-me que queriam comprar a casa, e andaram a enrolar a coisa (e a mim) durante meses, até que, depois da data em que seria previsto sairem por rescisão do contrato, me disseram que, devido a doenca da mulher, já não poderiam comprar a casa e que também não saíriam....mas que mostrariam a casa. Efectivamente, assim foram e passado uns tempos arranjei novo comprador, clao, por um valor bem mais baixo, mas ainda interessante para mim. Escrevi novamente aos inquilinos, carta registada com aviso de recepção, a indicar o nome do comprador, o valor de venda, e que a escritura (à altura ainda não estava marcada)aconteceria num prazo máximo de 30 dias e que eles deviam informar-me também dentro dessa data se estariam interessados na compra.O prazo dos 30 dias terminou na quinta feira passada, dia 21/11, tenho escritura marcada para dia 27/11 e acbo de receber uma carta, com selo dos correios de dia 21 ( no ultimo dia do prazo, portanto) a dizer que querem comprar a casa. Não tenho tempo de lhes escrever nova carta registada...um e-mail, uma sms com o local e a hora da escritura será suficiente? Ou posso alegar má fé por terem informado no ultimo dia do prazo? E como voltar a confiar que compram, se me enrolaram da primeira vez?
    Obrigada
    • FFAD
    • 25 novembro 2019

     # 2

    CPCV já antes da escritura...
  2.  # 3

    Vá a casa deles e peça para assinarem na hora o CPCV.
    • RCF
    • 25 novembro 2019

     # 4

    Colocado por: aileczurcOu posso alegar má fé por terem informado no ultimo dia do prazo?

    último dia do prazo está dentro do prazo, portanto, não pode alegar má fé.

    Colocado por: aileczurcE como voltar a confiar que compram, se me enrolaram da primeira vez?

    Envie-lhe cópia de contrato promessa, com prazo para sua devolução, assinado e acompanhado de pagamento de 10% do valor da compra. Findo esse prazo, se não cumprirem, expira o seu prazo para exercer o direito de preferência.
 
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