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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Gostava de pedir a vossa ajuda para a seguinte situação:
    Tenho um apartamento cujo o tecto da cozinha é um terraço do meu vizinho de cima, que sempre que chove deixa passar água para o tecto da minha cozinha, a água escorre de tal maneira que o estuque já está a cair e o candeeiro não se pode acender por estar cheio de água. O problema é que o senhor que morava lá deve ter ido para um lar, pois já era muito idoso, não tenho o contacto telefónico dos filhos, mas entretanto descobri o facebook de um dos filhos ao qual enviei mensagens a explicar a situação e a pedir que resolvessem o problema. O senhor ignorou as minhas mensagens e nunca me deu resposta, agora a minha pergunta é a seguinte, a quem devo reportar este problema? Já que ninguém consegue falar com as pessoas,nem mesmo o condomínio, o apartamento está fechado á mais de um ano e nunca lá vai ninguém, como hei-de resolver isto? Agradeço desde já a vossa ajuda.
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    • 27 novembro 2019

     # 2

    Sendo esse terraço a cobertura da sua fração, a responsabilidade para a anomalia que reporta, não é do proprietário da fração de cima, que usa esse terraço de forma exclusiva. Sim, recai sobre o condomínio tal responsabilidade. Contacte o administrador do condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: triza
  2.  # 3

    Size, obrigada pela ajuda, mas se ninguém abrir a porta, não se consegue ter acesso ao terraço para o isolar.
    • SMBS
    • 27 novembro 2019

     # 4

    Uma marreta e fica a porta aberta. Simples
    •  
      Mk Pt
    • 27 novembro 2019

     # 5

    Colocado por: trizaSize, obrigada pela ajuda, mas se ninguém abrir a porta, não se consegue ter acesso ao terraço para o isolar.

    Notificação para o condomínio arranjar e que todos os estragos provocados enquanto não ficar arranjado é da responsabilidade do condomínio.
    Fale sobre a situação primeiro e depois envie carta registada.

    Pode eventualmente pedir indemnização por danos patrimoniais por afectar a habitabilidade do seu apartamento caso o problema não seja resolvido em tempo útil desde que notificou o condomínio.


    O administrador de condomínio vai ter que forçar o dono do apartamento a aceder ao terraço de uma maneira ou de outra.

    Também é provável que o dono/filho do dono do apartamento quando perceber que não é só ele a desembolsar mas sim todos (os condóminos) é provável que não se importe de ir lá abrir a porta para efectuarem o arranjo.
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    • 27 novembro 2019

     # 6

    Colocado por: trizaSize, obrigada pela ajuda, mas se ninguém abrir a porta, não se consegue ter acesso ao terraço para o isolar.



    Que altura, ou piso, se encontra esse terraço de cobertura ?
    Um terraço de cobertura é equivalente a um telhado que, em caso de um prédio em condomínio, não se torna, absolutamente, necessário que o acesso ao mesmo para qualquer reparação, tenha que ser pelo interior de uma fração. O acesso a essas coberturas, para efeito de obras, deve ser sempre feito por máquinas elevatórias, ou andaimes.
 
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