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    • PICF
    • 28 setembro 2009

     # 1

    Boa tarde,

    Tenho um terrreno com uma moradia quero estou a pensar demolir e construir duas moradias - tipo geminadas. No entanto não sei como se processa isso do ponto de vista de autorizações e todo o processo.

    quem pode ajudar sobre isso são os arquitectos ou engenheiros?
    Obrigado
  1.  # 2

    Sim consulte um gabinete que lhe demonstre confiança e peça esclarecimentos sobre o assunto.
    Em principio não é um processo complicado e se optar por construir duas moradias de "risco ao meio" ficará mais barato a nivel de projectos.
  2.  # 3

    conheço muitos casos semelhantes ao seu. é muito fácil, como já disseram, vá ter com um gabinete de confiança que eles explicam e tratam de tudo
    Abraço
    Filipos
  3.  # 4

    tem de ver o tamanho do seu terreno principalmente a nivel de largura sobre a via pública. se for pequeno podem não lhe deixar fazer isso.
    de resto diriga-se a um arquitecto, terá de fazer um destaque de terreno. e propor esse destaque na câmara.
    cumprimentos
  4.  # 5

    destaque?! pk? são casas geminadas e não 2 casas em números diferentes. o que pode condicionar é o indice de construção... mas fale com o arquitecto.
    abraço
  5.  # 6

    só pode ter uma moradia unifamiliar num terreno, não pode ter duas no mesmo terreno, por isso é que há destaques, divisão de terrenos.
  6.  # 7

    Pode sim. Chama-se condomínio.
  7.  # 8

    Colocado por: AugstHillPode sim. Chama-se condomínio.

    não será edificio multifamiliar?
    por isso coloquei moradia, o que é, e a que se chama uma moradia? já agora

    tem razão! vi agora é moradia onde coloquei casa~já mudei, mas o que queria dizer era moradia nem sei pq disse casa
  8.  # 9

    Eu estou neste momento a meio de um processo desses. A arquitecta da camara disse-me que não podia dividir em lotes, pois assim ficava com dois lotes de área inferior à área média dos lotes do quarteirão. Assim, faz-se um condomínio com todas as desvantagens que isso implica, mas uma vez estando em propriedade horizontal parece que é possível que cada proprietário de cada fracção possa ser responsável apenas pelas despesas da sua própria fracção e até mesmo não ser necessário haver área comum, como acontece nos condomínios normais.
  9.  # 10

    Penso que para ser condomínio terá queter uma entrada comum e só depois a entrada para cada habitação/moradia.
  10.  # 11

    Colocado por: Fernando Gabriel
    Colocado por: AugstHillPode sim. Chama-se condomínio.

    não será edificio multifamiliar?
    por isso coloquei moradia, o que é, e a que se chama umamoradia? já agora


    O termo moradia (há quem chame vivenda) não tem significado em termos administrativos. Eu chamo moradia a um pequeno edifício para habitação, com acessos independentes, caso seja mais que um fogo, e que tem quintal. Mas a minha noção vale tanto como outra qualquer.

    Condomínio é qualquer prédio com mais de uma fracção autónoma. Já resolvi um loteamento clandestino na Azambuja criando uma Propriedade Horizontal. As únicas partes comuns eram os muros que dividiam os quintais.
  11.  # 12

    quem gostar de condominios"" que faça um condominio de um continente.
    agora pois aguentem condominios e as vantagens""(desvantagens, problemas, tribunais, custos) que eles trazem, para mim continua a não existir mais que uma moradia unifamiliar num terreno.
    também podiam trazer os avos"" de novo.
    isso só dá é confusão.
  12.  # 13

    Penso que neste caso trata-se de fazer uma simples moradia bifamiliar e deverá apenas ter algum espaço comum e ter a propriedade horizontal.
    mas tambem pode fazer o destaque e ficar com dois artigos diferentes o que pode ter vantagens.
    atenção que já há camaras que exigem que as duas moradias geminadas sejam construidas ao mesmo tempo.
  13.  # 14

    Penso que, pelo que foi descrito, a propriedade não pode ser dividida, por haver uma área mínima de lote
  14.  # 15

    ups apanhei o 1º post e não vi o do gonçalo
 
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