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    • Pixie
    • 29 novembro 2019 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Preciso dos vossos melhores conselhos para a seguinte questão. O prédio onde habito tem um terraço no último andar acessível apenas à fração do último andar. O proprietário dessa fração ao longo dos anos (anos 80 e 90) fez alterações no mesmo transformando a sua casa um típico t1 para um t3 ou algo do género com um sistema tipo marquise. O que paga em termos de condomínio e poupança é o correspondente a um t1, entretanto nas zonas com alterações há infiltrações para o andar de baixo. Já aconteceu mais do que uma vez, tendo condomínio pago o valor de obra e de reparação.
    Acontece que há outra vez infiltrações, há igualmente intenção de o proprietário desse último andar em fazer obras de renovação e de melhoria dessa marquise e de impermeabilização mas ao mesmo tempo não vejo qualquer intenção em legalizar a situação para ventos futuros e que este assunto fique claro.

    Como resolver esta situação? será que os condóminos deste que estejam de acordo não podem ceder aquela área que é considerada comum passando para a propriedade desse senhor aumentando assim a permilagem? Isto é possível? Haverá outras opções? Não quero que essa estrutura seja deitada abaixo prejudicando quem lá vive mas também acho que é uma situação muito injusta para quem tem de pagar por algo que é uma construção ilegal, utilizando espaço comum e que só nos trás despesas.
    Alguém já passou por isto, como se resolveu????
    Muito obrigada pela ajuda
  1.  # 2

    Colocado por: PixieComo resolver esta situação
    faça uma queixa na CM.. obras ilegais e tal...

    senão na próxima reunião de condomínio levante a questão
    • size
    • 29 novembro 2019 editado

     # 3

    Ele pediu autorização ao condomínio para essas obras de inovação ?
    Só as poderia concretizar depois de aprovadas pela assembleia de condóminos, com os votos favoráveis de, pelo menos, 75% dos votos do prédio.
    Agora, torna-se necessário averiguar, em concreto, se ele deteriorou, ou não, a impermeabilização do terraço, que motivem as infiltrações, ou se elas resultam de deterioração dos materiais ao longo dos anos.

    Se existir culpa do condómino, é sobre ele que deve recair a responsabilidade de proceder à reparação do que danificou, bem assim, indemnizar os danos provocados no vizinho de baixo . O administrador deve inteirar-se, convenientemente, dessa situação e levá-la a decisão dos restantes condóminos. A assembleia pode, acabar com essa brincadeira, fazendo aprovar uma decisão de ordenar a desmontagem da marquise e proibir esse condómino de efectuar quais intervenções no terraço de cobertura. Para grande males, os melhores remédios....

    Não é viável aumentar a permilagem.
  2.  # 4

    nem legalizar essa marquise, se assim fosse o construtor tinha feito lá uma apartamento de raiz com essa tipologia.
    como o size diz, é averiguar as causas dessas patologias e imputá-las a quem couber, o condómino ou o condomínio.
 
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