Alguém sabe se é teoricamente e legalmente possível abrir uma janela na wc visto que não temos nada ao lado do nosso prédio? Ou seja, o nosso AP é num 3 andar e ao lado só tem vivendas muito mais baixas. O propósito seria reduzir humidades na wc.
Abrir uma janela numa empena do prédio onde,provavelmente, não existem outras janelas é uma alteração da estética do prédio regulada pela lei:
Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos 1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.
2- É especialmente vedado aos condóminos: a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício; b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes; c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada; d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição. 3- As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
4-Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
Mesmo depois de obter a autorização do condomínio deverá solicitar a autorização camarária.