Gostaria de ver esclarecidas algumas questões, (por pessoa entendida na matéria - Engº/arquiteto/jurista ) que se prendem com muros de vedação…. Um familiar meu adquiriu no ano passado um terreno em Vila nova de Gaia, terreno esse que tem as seguintes confrontações:
Norte: terreno com vivenda já construída Sul: confronta com caminho de servidão Este: com terreno sem construção ao mesmo nível/cota do terreno do meu familiar (Tem marcos mas não tem muro construído e é utilizado neste momento para fins agrícolas) a que altura máxima poderá ser feito este muro? Oeste: Caminho
Quando na caderneta predial rústica indica caminho depreendo que não se trata de servidão, mas a questão que coloco é a seguinte, se fosse caminho público teria essa mesma designação na caderneta correcto? Os moradores das casas das imediações dizem que é caminho particular/privado já que não tem sequer nome de "rua" e dá passagem não só para os caminhos de servidão mas por entre os terrenos a sul já que os mesmos apesar de terem proprietários não estão vedados sob nenhuma forma.
Espero ter sido clara na minha exposição, e agradeço antecipadamente toda a disponibilidade e consideração.
caminho é caminho, é publico e ponto final. as informações que expõe no entanto não chegam para que se perceba e analise toda esta questão. por exemplo, de quem é a servidão ou melhor quem dá a servidão? o seu familiar?
Colocado por: marco1caminho é caminho, é publico e ponto final. as informações que expõe no entanto não chegam para que se perceba e analise toda esta questão. por exemplo, de quem é a servidão ou melhor quem dá a servidão? o seu familiar?
quem dá a servidão a sul é o meu familiar, os terrenos adjacentes são servidos por entrada na rua principal. A Este a que altura o meu familiar pode fazer o muro de vedação?
não interessa é caminho e a designação de caminho significa publico
mas isso pode levantar outras questões, em termos de regulamento da camara esse terreno meio encravado e servido apenas por esse caminho, é passível de se construir nele ?
apenas tem de cumprir com as alturas do regulamento camarário, o terreno é "seu" e portanto pode vedar. geralmente as alturas máximas andam pelos 2 m em muros que não confrontam com a via / espaço publico, o próprio código civil preconiza 1.5 m, não percebo a sua duvida em relação a este ponto.