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  1.  # 21

    Caríssimo, o documento é diferente sim, mas se para o propósito em questão qualquer um dos dois serve qual é o tema? É que me parece estarmos os dois de acordo quanto a essa finalidade, digo eu.
    Você é que falou em recibo e eu apenas comentei que não deveria de ser o inquilino a passar tal documento como um consumidor não o faz numa devolução. E você também acha o mesmo, pareceu-me.


    O recibo é diferente de um comprovativo de entrega como é diferente de uma fatura. Não temos os dois dúvidas disso pois não? Se da pra mesma finalidade, então perfeito.
  2.  # 22

    Boa tarde.

    Obrigado pelos esclarecimentos. Apesar de já ter emitido um recibo pelo portal eletrônico das finanças, da caução, embora tenha só declarado uma parte do valor, vou anular. Como alguém aqui disse, as finanças já sabem muito. Vou optar por não declarar a caução.

    Quando o contrato terminar, aí sim, declaro o valor total. Declaro também a despesa em como devolvi o valor ao inquilino. Assim anula e não pago imposto.

    Caso contrário, como já aqui foi referido é uma confusão. O imposto da caução, teria que ter 5,6 rendas para ter o rendimento para a pagar. Se o estado me retira hoje 28%, nada me garante que quando o contrato terminar, tenha o rendimento para devolver a totalidade da caução. Em meu entender, se a AT exige pagamento de imposto da caução, o conceito de caução deixa de fazer sentido, o que é paradoxal, porque o senhorio tem de se acautelar!

    Em relação ao recibo que o inquilino tem de assinar em como recebeu a caução, é obrigatório. Se a AT perguntar, é uma prova em como foi devolvida.

    Dá próxima já sei o que fazer. Ou exijo garantia bancária ou não coloco a caução no contrato de arrendamento. Faço um documento aparte, foi o que uma agência me informou.

    Abraço.
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      Mk Pt
    • 5 dezembro 2019 editado

     # 23

    Colocado por: Antonio78Boa tarde.

    Obrigado pelos esclarecimentos. Apesar de já ter emitido um recibo pelo portal eletrônico das finanças, da caução, embora tenha só declarado uma parte do valor, vou anular. Como alguém aqui disse, as finanças já sabem muito. Vou optar por não declarar a caução.

    Quando o contrato terminar, aí sim, declaro o valor total. Declaro também a despesa em como devolvi o valor ao inquilino. Assim anula e não pago imposto.

    Fazer isso é considerado fuga ao fisco, com as pena/multa que isso pode acarretar.
    Se tiver sorte tudo bem, se não tiver...

    Basta que o rendeiro um dia se chateie e faça queixa, já é um carga de trabalhos para si. Ou no mínimo multa e juros de mora.
  3.  # 24

    Bom dia.

    Informei-me com a DECO, disseram-me que, normalmente, as pessoas confundem caução com adiantamento de rendas. A caução, não é taxada, isto é, não é cobrado imposto pela AT. Já o adiantamento de rendas, sim, cobram imposto (taxa 28%). A declaração da caução e do adiantamento de rendas, é obrigatório por lei. Também é obrigatório, no fim do contrato, indicar a devolução da caução.

    Abraço.
  4.  # 25

    #um documento aparte#.... que documento vai ser esse?

    Colocado por: Antonio78Boa tarde.

    Obrigado pelos esclarecimentos. Apesar de já ter emitido um recibo pelo portal eletrônico das finanças, da caução, embora tenha só declarado uma parte do valor, vou anular. Como alguém aqui disse, as finanças já sabem muito. Vou optar por não declarar a caução.

    Quando o contrato terminar, aí sim, declaro o valor total. Declaro também a despesa em como devolvi o valor ao inquilino. Assim anula e não pago imposto.

    Caso contrário, como já aqui foi referido é uma confusão. O imposto da caução, teria que ter 5,6 rendas para ter o rendimento para a pagar. Se o estado me retira hoje 28%, nada me garante que quando o contrato terminar, tenha o rendimento para devolver a totalidade da caução. Em meu entender, se a AT exige pagamento de imposto da caução, o conceito de caução deixa de fazer sentido, o que é paradoxal, porque o senhorio tem de se acautelar!

    Em relação ao recibo que o inquilino tem de assinar em como recebeu a caução, é obrigatório. Se a AT perguntar, é uma prova em como foi devolvida.

    Dá próxima já sei o que fazer. Ou exijo garantia bancária ou não coloco a caução no contrato de arrendamento. Faço um documento aparte, foi o que uma agência me informou.

    Abraço.
 
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