A nossa mãe já tinha falecido em 2015 e o nosso pai faleceu recentemente. Deixou-nos, a mim e à minha irmã, uma casa.
Podemos passar a casa para nossa HPP, vendermos e ir reinvestir cada um as nossas mais valias? Isto porque a diferença entre o vpt e o valor de mercado é enorme.
Ou, como já li em alguns tópicos, heranças nunca podem ser consideradas habitações próprias e permanentes para efeito de mais valias e reinvestimento? E penso ser a informação dada pelas repartições de finanças, apesar de a lei não ser clara com esta matéria e não existir uma lei/artigo a ser taxativo a afirmar isto.
Nós moravamos com o nosso pai há 4 anos, desde a morte da nossa mãe.