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  1.  # 1

    Senhores bom dia,

    Tenho um apartamento no Argarve, antes arrendava como alojamento local, agora resolvi arrendar como residencia permanente.
    Arrendei a casa um senhor espanhol reformado que tem cá registado o NIF nas finanças, o agente imobiliário que tratou do assunto me enviou somente o BI espanhol dele e o NIF. O contrato é anual, porém renovável.

    Já recebi uma renda e uma caução, registei o contrato nas finanças e emiti-lhe o recibo da renda e da caução.

    Agora me vieram a cabeça algumas dúvidas, eu poderia alugar a casa a este senhor sem mesmo saber se ele tem direito a residência em Portugal? Não vi os comprovativos de renda, pois não me enviaram, mas segundo o mediador ele é mesmo reformado em Espanha e tem uma boa renda.

    O que devo fazer? Comunico ao SEF este arrendamento?

    muito agradecido.
  2.  # 2

    É cidadão comunitário pode viver em Portugal à vontade. Além do mais isso é assunto para o SEF.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: andabr
  3.  # 3

    -.-'
  4.  # 4

    Boa tarde.

    Se fosse um estrangeiro, tem 3 dias para informar o SEF (tem de preencher um formulário), quando entra e quando sai. Dado que é um europeu, não sei se aplica a mesma regra. Informe-se com o SEF e tire todas as dúvidas que tenha. É o melhor.
  5.  # 5

    Colocado por: Antonio78Boa tarde.

    Se fosse um estrangeiro, tem 3 dias para informar o SEF (tem de preencher um formulário), quando entra e quando sai. Dado que é um europeu, não sei se aplica a mesma regra. Informe-se com o SEF e tire todas as dúvidas que tenha. É o melhor.
    até onde sei somente hotéis e Airbnb têm essa obrigação.
  6.  # 6

    Colocado por: newtoncaté onde sei somente hotéis e Airbnb têm essa obrigação.


    Segundo o SEF, no arrendamento também.
  7.  # 7

    Tenho uma casa arrendada a italianos, tive que me registar na plataforma do sef previamente para comunicar o inicio do arrendamento, para alem das financas, é "obrigatorio" para todo o tipo de permanencia de cidadaos nao portugueses quer seja AL, hotel, casa particular etc...
  8.  # 8

    Se o talibã vier numa autocaravana, ninguém o controla. :D
    • SMBS
    • 8 dezembro 2019

     # 9

    Cidadãos da UE não são estrangeiros, por assim dizer...
  9.  # 10

    Para o efeito que se fala aqui, são.
  10.  # 11

    Por isso disse cidadaos nao portugueses...
  11.  # 12

    Olá boa tarde,
    Para conhecimento dos interessados, estive em comunicação recente com o SEF sobre este mesmo assunto e disseram-me que arrendando casa/apartamento a qualquer cidadão estrangeiro sendo da UE ou não, o senhorio tem sempre a obrigação de informar o SEF, através do Portal, para que desta forma a entidade possa saber onde o dito cidadão estrangeiro se localiza.

    Hoje ia precisamente efetuar esse registo no Portal do SEF e só vejo opções de registo com CAE´s para empresas (tipo hoteis e AL´s), onde pedem o nr de estrelas e NIF da empresa. Ora, como o arrendamento é de longa duração, exatamente como o caso do andabr, vejo-me impossibilitada de registar o meu inquilino.

    Alguém sabe como solucionar esta questão? É que 3 dias passam a voar e o SEF leva pelo menos 1 semana a responder por email.

    Agradeço antecipadamente pela contribuição.
    MM
  12.  # 13

    Colocado por: jocavTenho uma casa arrendada a italianos, tive que me registar na plataforma do sef previamente para comunicar o inicio do arrendamento, para alem das financas, é "obrigatorio" para todo o tipo de permanencia de cidadaos nao portugueses quer seja AL, hotel, casa particular etc...
  13.  # 14

    jocav, como é que se registou no Portal do SEF? É que não vejo como um particular que não tem atividade de hotelaria ativa se possa registar.
    Concordam com este comentário: BJo
    • BJo
    • 1 janeiro 2020

     # 15

    jocav, como é que se registou no Portal do SEF? É que não vejo como um particular que não tem atividade de hotelaria ativa se possa registar.



    Por favor, alguém sabe responder?
    Concordam com este comentário: Maria_Morgado
  14.  # 16

    Colocado por: BJo


    Por favor, alguém sabe responder?
    Concordam com este comentário:Maria_Morgado



    Bom dia Bjo

    Como tem o mesmo problema que o meu e sei o quanto é preocupante, venho informa-la do seguinte:
    Liguei para o nr do SEF e disseram-me que não há qualquer ligação com a AT, e que era somente para controlar a localização/endereço dos estrangeiros, e portanto não era ssim tão importante o CAE, poderia portanto escolher o CAE que melhor se adequasse ao caso (só que teria que ter 5 dígitos).

    No meu caso escolhi o 55201 --> Alojamento Mobilado para Turistas e na linha a seguir escolhi a opção --> Apartamento Turistico.. No nome da pseudo "Apartamento turistico" coloquei segunda residencia. Quanto ao endereço, coloque apenas o código postal e automaticamente o programa procura a rua, só depois é que pode completar o numero da porta e o andar.

    Para mim resultou, acabei de receber um e-mail a dizer que dentro de 48h (mesmo em cima da data permitida por lei de registar o dito estrangeiro) é recebo o login e password.

    Boa sorte e Bom Ano Novo para todos!

    MM
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vithorius, carolinapires00
    • BJo
    • 2 janeiro 2020

     # 17

    Como tem o mesmo problema que o meu e sei o quanto é preocupante, venho informa-la do seguinte:
    Liguei para o nr do SEF e disseram-me que não há qualquer ligação com a AT, e que era somente para controlar a localização/endereço dos estrangeiros, e portanto não era ssim tão importante o CAE, poderia portanto escolher o CAE que melhor se adequasse ao caso (só que teria que ter 5 dígitos).




    Bom dia!
    Sra. Maria,

    Se realmente náo é assim táo importante, entáo porque razao devemo-nos preocupar tanto com a comunicacao do arrendamento ao SEF? quais as consequencias se nao o fizermos? a AT nao serve?


    Obrigado.
  15.  # 18

    Criam leis, criam regras e depois para as cumprir "meta ai qualquer coisa que serve"!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BJo
  16.  # 19

    Colocado por: BJo



    Bom dia!
    Sra. Maria,

    Se realmente náo é assim táo importante, entáo porque razao devemo-nos preocupar tanto com a comunicacao do arrendamento ao SEF? quais as consequencias se nao o fizermos? a AT nao serve?


    Obrigado.


    Boa tarde BJo

    Ele não disse que não era importante registar o estrangeiro, até porque sei que da direito a multas pesadas, o que ele afirmou é que para o SEF não é importante o TIPO* de alojamento em que o estrangeiro está alojado, mas sim saber ONDE está alojado, pois só assim podem controlar a localização de todos os estrangeiros que entram/moram ou saem do país.

    Posso ainda acrescentar que segundo sei, o registo do contrato na AT (que serve para registar o arrendamento para efeitos de IRS) é obrigatório e independente do registo no SEF (que é outra identidade que apenas controla os cidadãos estrangeiros).

    P.N.- É claro que deveriam explicar no Portal que não era para hotelaria e similares......mas o Portal está longe de ser perfeito.

    Espero ter ajudado.
    Cpmts
    MM
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vithorius
  17.  # 20

    Para melhor completar a informação acima

    Artigo 203.º – Falta de comunicação do alojamento
    Concordam com este comentário: BJo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vithorius, zed, carolinapires00
 
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