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  1.  # 1

    Boas meus caro amigos.
    Estou com um problema que quero resolver com o meu vizinho de cima que me enche as paredes da minha casa de banho com manchas pretas e escorrimento de água,Já me disseram que tenho que ir C.M.L. pedir um requerimento para uma vestoria para comprovação do estado da casa de banho, e depois com esse documento passado pela C.M.L. é que posso ir aos jugados de paz, mas tenho uma duvida neste requerimento que é o seguinte:
    onde diz "Vem requerer"
    "A composição do estado de conservação do local indicado, mediante vistoria prévia, para efeitos de:" Pergunto o que devo por aqui será para efeitos de que? caso alguém tenha já feito este requerimento agradeço que me ajude.
    Desde já agradeço.
  2.  # 2

    Pelos vistos ainda não apareceu nenhum membro a opinar e eu também não estou em condições de responder à sua questão concreta.

    Mas foi alguém do JP que lhe sugeriu essa abordagem via CML?

    Por escrito, descreve a situação e, perante as provas, evidencia porque razão considera o seu vizinho responsável. E entrega a queixa no JP identificando-se e identificando o seu vizinho. Deve pagar 37,50 € (ie, metade do custo da acção). Será marcada uma audiência de conciliação em que ambas as partes terão de comparecer.

    Atenção que quem acusa é que necessita de provar os factos. Tem a certeza que a infiltração provém do seu vizinho? Não terá origem numa parte comum? Ou as manchas pretas estarão associadas à falta de ventilação e ao efeito da condensação do vapor nas paredes?
  3.  # 3

    Colocado por: josé oliveira
    Estou com um problema que quero resolver com o meu vizinho de cima que me enche as paredes da minha casa de banho com manchas pretas e escorrimento de água,Já me disseram que tenho que ir (...)


    Meu estimado, porventura já comunicou a situação à competente companhia de seguros?

    Colocado por: josé oliveira(...) tenho que ir C.M.L. pedir um requerimento para uma vestoria para comprovação do estado da casa de banho, e depois com esse documento passado pela C.M.L. é que posso ir aos jugados de paz (...)


    Correcto. A regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova, sendo o art. 342º do CC que preceitua precisamente esta regra. No entanto, a lei circunscreve a obrigação de prova dos factos que sejam constitutivos do direito que se alega, isto é, aqueles que servem de fundamento e que substancialmente configuram uma determinada posição jurídica.

    Desta sorte, o auto de vistoria corresponde à produção da necessária prova dos factos que em juízo irá alegar.

    Colocado por: josé oliveira(...) onde diz "Vem requerer"
    "A composição do estado de conservação do local indicado, mediante vistoria prévia, para efeitos de:" Pergunto o que devo por aqui será para efeitos de que? caso alguém tenha já feito este requerimento agradeço que me ajude.
    Desde já agradeço.


    Não requer qualquer expediente especial, havendo-se por bastante o relato das anomalias verificadas, nomeadamente que tem as paredes de sua casa de banho com manchas pretas e escorrimento de água, podendo oferecer causas possíveis. Apenas a título meramente ilustrativo, vide infra uma minuta.

    Requerimento de Vistoria e Posterior Realização de Obras
    Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal ..……………..... (localidade)
    A ………………………… (nome, naturalidade e estado civil), portador do Bilhete de Identidade Nº …………, passado pelo Arquivo de Identificação de ………, em ………………. (data), contribuinte Nº …………….., residente em ……………………… (morada completa), na qualidade de condómino / proprietário / inquilino da fracção “___”, do prédio onde habita que é administrado por B ……………………. (nome), residente em ……………………………….. (morada completa), tendo as deficiências seguintes:
    a) As canalizações que permitem o escoamento das águas pluviais estão também em mau estado de conservação. Há pontos em que as caleiras estão completamente apodrecidas, e consequentemente, há infiltrações de águas na habitação o que, obviamente terá que ser reparado;
    b) As fossas e canalizações de esgotos apresentam deficiências, provavelmente devido a roturas ou obstruções, o que implica, para além de frequentes entupimentos, maus cheiros característicos de tal situação.
    Requer a V. Exa que, ao abrigo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), se digne mandar proceder à vistoria do imóvel e providenciar no sentido de que as referidas anomalias sejam solucionadas, sujeitando-se às obras que pela administração do condomínio ou pela Exm.ª Câmara vierem a ser impostas.
    Espera e Pede deferimento,
    Local e data
    O Requerente,
  4.  # 4

    "Meu estimado, porventura já comunicou a situação à competente companhia de seguros?."

    Não ainda não comuniquei, pois quero ver o que a camara diz, para depois agir em consonância com o relatório.


    "Atenção que quem acusa é que necessita de provar os factos. Tem a certeza que a infiltração provém do seu vizinho? Não terá origem numa parte comum? Ou as manchas pretas estarão associadas à falta de ventilação e ao efeito da condensação do vapor nas paredes?"

    Pois meu amigo o problema é que esse meu vizinho não é nada acessível, e há uns tempos atrás ele teve um problema na casa de banho e dai em diante as paredes começaram a ficar escuras, e ainda esta semana fui lá com um sujeito a ver a melhor solução para resolver e ele ao passar a mão no tecto escorria água, não por cima da banheira que estava enxuta, mas num canto estava molhada dai eu pensar que deve haver rotura do cano.
  5.  # 5

    Colocado por: josé oliveiraC.M.L

    Porquê?

    A casa é da Câmara?
  6.  # 6

    hum...
    Não é da CML, mas esta por motivos geográficos, trata-se da entidade administrativa responsável por zelar pelo cumprimento dos normativos em vigor (RGEU/RMEU), atento a que as patologias sinalizadas, serão susceptíveis de colocar em crise/degradar a salubridade, pelo que lhes cabe além do mais, a execução das vistorias e providenciar para que os desvios/anomalias sejam sanados.
  7.  # 7

    Colocado por: Alexandre Silva
    Porquê?

    A casa é da Câmara?


    Meu estimado, não carece de tal. Para o efeito, atente do que resulta do nº 2 do art. 89º (Dever de conservação), do Decreto-Lei nº 555/1999, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação).

    Artigo 89.º
    Dever de conservação
    1 - As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução das obras necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético.
    3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
    4 - A notificação dos actos referidos nos números anteriores é acompanhada da indicação dos elementos instrutórios necessários para a execução daquelas obras, incluindo a indicação de medidas urgentes, quando sejam necessárias, bem como o prazo em que os mesmos devem ser submetidos, sob pena de o notificando incorrer em incumprimento do ato, designadamente para os efeitos previstos nos artigos 91º e 100º
    5 - Os actos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário, sendo o registo predial da intimação para a execução de obras ou para a demolição promovido oficiosamente para efeitos de averbamento, servindo de título para o efeito a certidão passada pelo município competente.
    6 - O registo referido no número anterior é cancelado através da exibição de certidão emitida pela câmara municipal que ateste a conclusão das obras ou o cumprimento da ordem de demolição, consoante o caso, ou pela junção da autorização de utilização emitida posteriormente.
 
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