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  1.  # 1

    Boa noite eu entrei numa casa que me arrendaram dia 5 de dezembro de 2017 nao me exigiram caucao nem fizeram contrato nem passavam recibo.. o que acontece e que eu antes de entrar no dia 5 paguei a suposta renda e asm sucessivamente ate dia 5 de cada mês e o dinheiro era entregue em maos a ultma renda qe paguei foi dia 5 de novmbro de 2019... acabei o meu trblho fikei de ferias e supostamente desde o dia 6 de novembro ate este mes estive na casa dos meus pais mas agra de momnto arenjei otro trabalho e casa e fui tirar as minhas coisas da otra suposta casa antes de dia 5 e a senhoria sem mais nem menos diz qe lhe estou a dever o mes de novembro mas n estou e veio cm a historia d caucao preciso de infornacao
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    • 6 dezembro 2019 editado

     # 2

    Vejamos;
    Pagou a primeira renda, respeitante ao mês de Dezembro de 2017, antes de entrar para a casa, pagou no dia em que terá feito um contrato verbal com a senhoria, consequentemente, antes do dia 5.
    A entrada para a casa nada tem a ver com o vencimento da renda, pois até poderia ter entrado, sei lá, no 15, ou 20...As rendas vencem-se no 1º dia útil do mês.
    Pelo que relata, não informou antecipadamente a senhoria que ia deixar a casa. Certo ? Foi tirar as coisas e pronto ?

    Se foi assim que procedeu, claro que é devedora para com a senhoria.

    É estranho falar-se de caução, quando não existe, não foi entregue por si. O que senhoria pretenderá, em concreto, é o pagamento da renda de Novembro.. Não é no fim do contrato que se pode falar de caução.

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