Colocado por: Eunice RodriguesBom dia!
Enviei à inquilina a carta de rescisão do contrato de arrendamento, de acordo com os prazos definidos por lei. O contrato findava a 31 de outubro de 2019, contudo deixei passar a data do fim do contrato, tendo a inquilina permanecido na habitação com o meu consentimento, continuando a pagar a renda. Pergunto-me se a carta de rescisão do contrato de arrendamento ainda se mantém válida para a elaboração do novo contrato, ou tendo eu deixado passar a data terei que aguardar para o ano para iniciar todo o processo?
A intenção por trás da rescisão do contrato prende-se com a alteração da tipologia da habitação que passará de t3 para t2 e para a captura da garagem. Transformar-se-ia assim num t2 sem garagem. A senhora não conduz. Aceitou ceder um quarto, contudo não quer ceder a garagem.
Colocado por: Eunice RodriguesBom dia!
Enviei à inquilina a carta de rescisão do contrato de arrendamento, de acordo com os prazos definidos por lei. O contrato findava a 31 de outubro de 2019, contudo deixei passar a data do fim do contrato, tendo a inquilina permanecido na habitação com o meu consentimento, continuando a pagar a renda. Pergunto-me se a carta de rescisão do contrato de arrendamento ainda se mantém válida para a elaboração do novo contrato, ou tendo eu deixado passar a data terei que aguardar para o ano para iniciar todo o processo?
Colocado por: Eunice Rodrigues
, tendo a inquilina permanecido na habitação com o meu consentimento, continuando a pagar a renda.
Colocado por: size
Logo....