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    • Hugu
    • 8 dezembro 2019 editado

     # 1

    Boas!

    Gostaria de pedir uma ajuda na interpretação da ficha de um lote de moradia, nomeadamente em relação à cota de soleira.
    Reparei que a cota de soleira proposta é cerca de 1m superior à cota do arruamento. Parece-me um pouco exagerada a diferença. Se desejar fazer uma casa térrea, terei de colocar 5/6 degraus para entrar em casa? Ou a cota proposta pode ser ajustada sem recurso a novo projecto de alterações ao loteamento? Parece-me um entrave à construção e até mesmo às acessibilidades...
    Ainda não há nenhuma moradia construída no mesmo arruamento, portanto não tenho nenhuma referência.
    Grato pela atenção.
  1.  # 2

    Hugu

    tem de dar mais dados, por exemplo se nesse loteamento está pressuposto haver caves, se a via publica tem desnível, ….

    de qualquer forma não se preocupe muito, pois QUASE de certeza que esse 1 m significa apenas o máximo e portanto pode não ser vinculativo e pode fazer sempre uma cota de soleira mais baixa.
    também lhe digo que um bom projetista tem muitas formas de resolver essas questões.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Hugu
    • Hugu
    • 8 dezembro 2019 editado

     # 3

    Marco, muito obrigado pela resposta.
    O loteamento prevê a construção de 2P+Cave, a via pública não tem desnível, mas o terreno tem 2.5m entre a cota média da frente e a cota média tardoz (no entanto no perímetro de construção tem cerca de 1.5m de desnível).
    A ficha do lote não é explicita quanto à questão de ser o valor máximo ou não, daí a minha dúvida.
    Uma curiosidade - existe um alçado lateral do loteamento, como referência, e a cota de soleira está alinhada com o passeio da rua, no entanto a cota do passeio varia em menos 1.11m em relação à cota de soleira proposta.
  2.  # 4

    meta aqui a planta ocultando os dados de localização/ propriedade, talvez ajude a perceber melhor a questão.
    • Hugu
    • 8 dezembro 2019

     # 5

    Marco,

    Seguem duas fotografias que tirei rapidamente aos desenhos:
    Por favor verifique se ajuda a entender a questão. Obrigado
      IMG_20190912_102354546.jpg
  3.  # 6

    À partida terá de respeitar a cota de soleira, a não ser que no regulamento do alvará permita outra coisa.
    O regulamento poderá estar na planta síntese (na legenda) ou estar mesmo à parte.

    Tenha em atenção que se quiser ter a implantação do edifício a 3m do lado esquerdo ou direito não pode ter janelas de compartimentos de habitação (quartos, sala).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Hugu
  4.  # 7

    paulovalente

    acho que não pode ter a certeza disso que está a afirmar, mais prudência, nem todas as camaras se regem pela regra dos 10 m entre fachadas ( laterias)
    quanto á cota de soleira, neste caso quase de certeza que o valor proposto é como o máximo, só mesmo indo á camara ou conhecendo o projeto de loteamento mais a fundo é que se pode tirar isso a limpo.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Hugu
  5.  # 8

    A cota de soleira a 1 m deve ter a ver com a cave e a pendente necessária para poder aceder à mesma.
    uma vez que apenas quer construir uma casa térrea...

    quanto à necessidade de cumprir com a cota de soleira ou não só saberá se falar com um técnico na CM, isto das CM é cada cabeça sua sentença..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Hugu
  6.  # 9

    Os afastamentos laterais constam da lagenda que o Hugu colocou pelo que devem ser cumpridas ou então justificado o seu não cumprimento.
    Relativamente à cota de soleira já tivemos casos em que foi justificado o seu não cumprimentos devido à diferença entre as cotas dos lancis / arruamentos na planta síntese e o que efectivamente existe no terreno. O que acontece em muitos casos é que após as obras de urbanização as telas finais da obra são iguais ao projecto de urbanização e na maioria dos casos tal não se verifica no terreno.

    www.gabineteop.com
    Concordam com este comentário: antonylemos
    • Hugu
    • 9 dezembro 2019

     # 10

    Muito obrigado a todos pelas respostas.
    Uma vez que a questão da cota de soleira não é clara, talvez o melhor seja mesmo seguir os conselhos e agendar uma reunião com o técnico da câmara.
    Quanto à questão das janelas dos compartimentos de habitação nas laterais, uma vez que o lote apenas faz "fronteira" com um loteamento, essa regra poderá ser aplicada em ambos os alçados? É que para um dos lados é um arruamento.
  7.  # 11

    Colocado por: marco1acho que não pode ter a certeza disso que está a afirmar, mais prudência, nem todas as camaras se regem pela regra dos 10 m entre fachadas ( laterias)
    quanto á cota de soleira, neste caso quase de certeza que o valor proposto é como o máximo, só mesmo indo á camara ou conhecendo o projeto de loteamento mais a fundo é que se pode tirar isso a limpo.


    Apenas li o que estava nas imagens do alvará. Para mais as descrições (parece-me) são do lote em questão, não do alvará no geral.
    Até acho que nem faz muito sentido aplicar o mínimo de 3m no caso em que a confrontação é a via pública. Mas o alvará pode acrescentar mais regras do que as existentes nos regulamentos em termos gerais. Como também a cota de soleira. Prefiro pensar que a cota é aquela e descobrir mais tarde que tenho uma tolerância do que o contrário. Conheço mais os casos em que a cota é fixa do que o contrário.

    Eu acho é que deve haver um regulamento algures que defina um pouco mais as questões. Ou não...

    Se estes tópicos ajudarem o dono de obra a ter mais dúvidas e a fazer perguntas específicas aos técnicos da câmara, já é positivo.
  8.  # 12

    Colocado por: HuguQuanto à questão das janelas dos compartimentos de habitação nas laterais, uma vez que o lote apenas faz "fronteira" com um loteamento, essa regra poderá ser aplicada em ambos os alçados? É que para um dos lados é um arruamento.


    Como já tinha dito, em termos de RGEU, não precisava de tanto. Mas o alvará é bastante específico nisso...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Hugu
 
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