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    • renato
    • 9 dezembro 2019 editado

     # 1

    Boa tarde gostaria se possível me ajudassem: tenho uma casa alugada a um senhor com 65 anos,o contrato é válido por 5 anos termina em Junho de 2021 . Falei com ele pois tenho outro imóvel para ele mudar pois quero vender o imóvel onde ele habita. Ele não quer e disse que eu nada posso fazer, devo mandar carta registrada.obrigado pela ajuda
  1.  # 2

    Acho que antes de Junho de 2021, sem acordo com ele, não consegue fazer nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: renato
  2.  # 3

    ele estar lá não o impede de vender
    Estas pessoas agradeceram este comentário: renato
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    • 9 dezembro 2019

     # 4

    Tem que manter o contrato .
    Pode procurar vender o imóvel, mesmo arrendado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: renato
  3.  # 5

    e quem é que quer comprar uma casa com inquilino?
    Concordam com este comentário: renato
  4.  # 6

    Fez o contrato (novo) de 5 anos em 2016?
    Ou é um contrato antigo que passou para o NRAU em 2016?
    Se tem um contrato antigo ele está protegido.
  5.  # 7

    Colocado por: master_chiefe quem é que quer comprar uma casa com inquilino?
    Concordam com este comentário:renato


    Muitos investidores, em Lisboa é practica normal...
  6.  # 8

    O inquilino foi lá para casa em 2016
  7.  # 9

    Assim sendo, não creio que esteja "protegido" por ter 65 anos (não sou advogada).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: renato
  8.  # 10

    Colocado por: larkhe

    Muitos investidores, em Lisboa é practica normal...


    Depende dos valores e rentabilidade!
  9.  # 11

    Colocado por: 100guito

    Depende dos valores e rentabilidade!



    Nem tanto, conheco varios casos de apartamentos que tem inquilinos a pagar 30 euros de renda/mês , e o investidor pagou 4000 euros m2
  10.  # 12

    Aproveitando o topico,

    A minha mãe recebeu uma carta do senhorio a dar a notificação de não renovação do contrato de arrendamento, acontece que o contrato dela era de 1985, mas à 5 anos atrás a renda foi aumentada através do novo Nrau, porém daqui a 5 anos a minha mãe já tem 67 anos e para além disso moram com ela a minha irmã mais o seu filho que tem multiusos com incapacidade de 80%.
    Pode a minha mãe se opor à renovação? É estranho mandarem uma carta com 5 anos de antecedência.
  11.  # 13

    O art. 1101 do CC, para contratos de duração indeterminada 5 anos de antecedência.

    Artigo 1101.º - (Denúncia pelo senhorio)



    O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:

    a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
    b) Para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado, desde que não resulte local com características equivalentes às do locado, onde seja possível a manutenção do arrendamento;
    c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretenda a cessação.
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  12.  # 14

    Colocado por: VarejoteO art. 1101 do CC, para contratos de duração indeterminada 5 anos de antecedência.

    Artigo 1101.º - (Denúncia pelo senhorio)



    O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:

    a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
    b) Para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado, desde que não resulte local com características equivalentes às do locado, onde seja possível a manutenção do arrendamento;
    c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretenda a cessação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ricardo Dovale



    Mas a minha mãe pode se opor certo? é que não é para nenhuma dessas opções, são os antigos imoveis da Fidelidade.
  13.  # 15

    Como está a dar 5 anos de antecedência, não se pode opor, salvo melhor opinião.
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  14.  # 16

    Colocado por: VarejoteComo está a dar 5 anos de antecedência, não se pode opor, salvo melhor opinião.


    Mas a carta diz que sim, dá a opção de oposição, então assim como é em relação à proteção da lei dos 65 anos?
  15.  # 17

    E com um deficiente a cargo?
  16.  # 18

    A carta não deve dizer que tem opção de oposição, deve dizer que se opõem à renovação daqui a 5 anos.
  17.  # 19

    Colocado por: VarejoteA carta não deve dizer que tem opção de oposição, deve dizer que se opõem à renovação daqui a 5 anos.


    penso que sim, mas que se quiser podem se opor, penso que é assim.
  18.  # 20

    O deficiente a cargo é neto da arrendatário?
 
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