Colocado por: master_chiefe quem é que quer comprar uma casa com inquilino?
Colocado por: larkhe
Muitos investidores, em Lisboa é practica normal...
Colocado por: 100guito
Depende dos valores e rentabilidade!
Colocado por: VarejoteO art. 1101 do CC, para contratos de duração indeterminada 5 anos de antecedência.
Artigo 1101.º - (Denúncia pelo senhorio)
O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
b) Para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado, desde que não resulte local com características equivalentes às do locado, onde seja possível a manutenção do arrendamento;
c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretenda a cessação.
Colocado por: VarejoteComo está a dar 5 anos de antecedência, não se pode opor, salvo melhor opinião.
Colocado por: VarejoteA carta não deve dizer que tem opção de oposição, deve dizer que se opõem à renovação daqui a 5 anos.