O meu contrato de arrendamento convenciona o regime de renda livre. Teve início em abril de 2016, pelo período de 3 anos e renovável automaticamente de 2 em 2 anos. Até à data não foi efetuada nenhuma atualização. O senhorio pretende, agora, aumentar 50€ de janeiro até junho de 2020 e mais 50€ a partir de julho de 2020. Pretende, no total, aumentar 100€. Sendo o regime de renda livre e não existir no contrato nenhuma referência à atualização das rendas, parece-me que o senhorio poderá fazer este aumento, mas gostaria de ter a certeza.
Não pode aumentar dessa forma. A renda livre, foi a que foi estitulada, LIVREMENTE, no inicio do contrato. Apenas pode aumentar anualmente, aplicando o coeficiente que é publicado por portaria. O coeficiente a vigorar para o ano de 2020 é de 1,0051.
Exemplo; uma renda de € 1.000,00 pode ser actualizada para e 1.005,10 (1.000,00 x 1,0051)
A renda condicionada, como o próprio nome indica, fica limitada a determinado valor, no inicio do contrato, calculado através de uma taxa sobre o valor patrimonial do imóvel.
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