Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    O meu contrato de arrendamento convenciona o regime de renda livre. Teve início em abril de 2016, pelo período de 3 anos e renovável automaticamente de 2 em 2 anos.
    Até à data não foi efetuada nenhuma atualização. O senhorio pretende, agora, aumentar 50€ de janeiro até junho de 2020 e mais 50€ a partir de julho de 2020. Pretende, no total, aumentar 100€.
    Sendo o regime de renda livre e não existir no contrato nenhuma referência à atualização das rendas, parece-me que o senhorio poderá fazer este aumento, mas gostaria de ter a certeza.

    Obrigada!
    • size
    • 9 dezembro 2019 editado

     # 2

    Não pode aumentar dessa forma. A renda livre, foi a que foi estitulada, LIVREMENTE, no inicio do contrato.
    Apenas pode aumentar anualmente, aplicando o coeficiente que é publicado por portaria. O coeficiente a vigorar para o ano de 2020 é de 1,0051.

    Exemplo; uma renda de € 1.000,00 pode ser actualizada para e 1.005,10 (1.000,00 x 1,0051)
    Concordam com este comentário: rofsantos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mcalmeida
  2.  # 3

    Agradeço a sua resposta.
    Peço desculpa mas, sendo assim, qual a diferença entre o regime de renda livre e renda condicionada?
    • size
    • 9 dezembro 2019 editado

     # 4

    A renda condicionada, como o próprio nome indica, fica limitada a determinado valor, no inicio do contrato, calculado através de uma taxa sobre o valor patrimonial do imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mcalmeida
    • ik
    • 10 dezembro 2019

     # 5

    Size, deves ter algum problema na calculadora :)
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • size
    • 10 dezembro 2019

     # 6

    Colocado por: ik
    Size, deves ter algum problema na calculadora :)


    Também achei estranho, resultar numa actualização tão ínfima...raois partam as calculadoras, ou o coeficiente :)
    Concordam com este comentário: Sr.io
 
0.0121 seg. NEW