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  1.  # 1

    O meu cunhado faleceu no dia 27 de Novembro do corrente anos, sei que não tem direito à pensão de reforma de Dezembro mas em Dezembro iria receber além da pensão o subsidio de natal, uma vez que o dito subsidio é referente ao ano de 2019, será que não tem direito a receber o subsidio atá à data do falecimento?
  2.  # 2

    Colocado por: Carmar1958meu cunhado

    Se tivesse esposa, talvez tivesse direito a receber um complemento.


    Pode receber um subsídio para o funeral da segurança social.


    Em relação ao subsídio.
    Se avisaram a autoridade tributária não há nada a fazer.
  3.  # 3

    Têm de ir perguntar às repartições.
  4.  # 4

    mas se já faleceu não irá usufruir do dito subsidio. a pensão é paga ao próprio, não a outros.

    Agora com o seu falecimento, o seu conjugue passará a ter direito a uma pensão qualquer de viuvez, mas isso é uma coisa nova e diferente da pensão que o falecido recebia. Essa pensão extinguiu-se com o seu falecimento.
 
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