O meu cunhado faleceu no dia 27 de Novembro do corrente anos, sei que não tem direito à pensão de reforma de Dezembro mas em Dezembro iria receber além da pensão o subsidio de natal, uma vez que o dito subsidio é referente ao ano de 2019, será que não tem direito a receber o subsidio atá à data do falecimento?
mas se já faleceu não irá usufruir do dito subsidio. a pensão é paga ao próprio, não a outros.
Agora com o seu falecimento, o seu conjugue passará a ter direito a uma pensão qualquer de viuvez, mas isso é uma coisa nova e diferente da pensão que o falecido recebia. Essa pensão extinguiu-se com o seu falecimento.