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  1.  # 1

    Alguem me explica porque tem de ser um arquiteto a assinar o projeto de um muro ????
  2.  # 2

    Colocado por: tviegasAlguem me explica porque tem de ser um arquiteto a assinar o projeto de um muro ????

    Porque é assim que diz a lei.
    31/2009 artg 10º
  3.  # 3

    tviegas

    se fosse outro profissional qual era a diferença neste caso?
    alias qual o problema exatamente neste caso?
  4.  # 4

    Colocado por: marco1alias qual o problema exatamente neste caso?

    O valor cobrado pela assinatura.
    Toda a gente sabe que aquilo é gente que se cobra bem.
    :)))
    Concordam com este comentário: tviegas
  5.  # 5

    Colocado por: marco1tviegas

    se fosse outro profissional qual era a diferença neste caso?
    alias qual o problema exatamente neste caso?


    Aparentemente para um muro de vedacao confinante com a via publica quem tem a exclusividade de "arquiteturar" são apenas os arquitetos, o que acho naõ ter logica nenhuma.
  6.  # 6

    Colocado por: zedasilva
    Porque é assim que diz a lei.
    31/2009 artg 10º


    e as leis tambem podem ser questionadas
  7.  # 7

    Colocado por: tviegas

    Aparentemente para um muro de vedacao confinante com a via publica quem tem a exclusividade de "arquiteturar" são apenas os arquitetos, o que acho naõ ter logica nenhuma.
    concordo consigo, aquilo é uma chacha de todo tamanho, mas é a lei.
  8.  # 8

    tviegas

    continuo a não perceber exatamente qual o seu problema especificamente
    tem outro profissional que lhe fazia de borla?
    tem outro profissional e não lhe dá jeito ser o arquiteto?
    quer fazer o muro sem meter projeto?

    qual é exatamente aqui a questão?
  9.  # 9

    Se quiser, eu levo isso barato... ;))
    A questão é que isso não se resume ao arquitecto, por exemplo , aqui ainda teria de juntar um lev. top georeferenciado, + declaração do topografo... etc... ou seja. imagine que:
    Arquitecto,
    ida inicial ao terreno. tirar fotos, reunir com o cliente, no local ou logo no escritório.
    Topografo, contratar o serviço
    Arquitecto. Verificar as regras para o muro e os desejos do cliente, preparação de desenhos, peças escritas e demais documentos administrativos de acordo com o RJUE e RMUE.
    Coordenador de projecto- termo de responsabilidade, pode ser o arquitecto.
    Finalização das papeladas, ou somente em suporte digital. preparação do requerimento, arranjar o codigo da certidão permanente do registo predial... etc..
    entregar na camara ou o requerente entregar...

    É brincadeira que pode facilmente ficar pelo menos em 650€ + IVA...
  10.  # 10

    ..e AIIINDA....tem ainda de arranjar um empreiteiro... seguros e etc, levantar a licença de construção...
  11.  # 11

    Colocado por: marco1tviegas

    continuo a não perceber exatamente qual o seu problema especificamente
    tem outro profissional que lhe fazia de borla?
    tem outro profissional e não lhe dá jeito ser o arquiteto?
    quer fazer o muro sem meter projeto?

    qual é exatamente aqui a questão?


    Onde leu que eu queria de borla ou todas as demais questões de que se lembro ? leia a minha pergunta novamente e se quiser volte a responder, apenas a questão colocada. Grato :)
  12.  # 12

    Colocado por: marco1qual é exatamente aqui a questão?


    exatamente

    se não quer responder tudo bem.
  13.  # 13

    E ainda falta o projeto de estabilidade do muro assinado por um Eng
  14.  # 14

    Só precisa disso... Se for de suporte de terras...
  15.  # 15

    Olhe que não..ja me pediram projeto em mais que uma câmara para muro de blocos apenas de divisão de lotes/murar
  16.  # 16

    E não pediu dispensa?... Devia.
  17.  # 17

    já agora
    , se for lido com atenção os regulamentos de cada camara conclui-se por exemplo que:

    Artigo 6.º Regime Simplificado 1 — As operações urbanísticas que tenham impacte reduzido na envolvente urbana, atendendo às suas dimensões, à sua localização ou à sua simplicidade, e desde que não alterem os pressupostos de eventuais títulos existentes, podem ser sujeitas a controlo prévio simplificado. 2 — Estão sujeitas a controlo prévio simplificado as obras seguintes: 2.1 — Anexos, telheiros ou alpendres até 40,00 m²; 2.2 — Apoios agrícolas e estufas até 50,00 m²; 2.3 — Marquises e outras alterações de fachada que consistam na modificação da composição dos vãos, desde que sejam mantidos os seus limites, o material e cor da restante caixilharia, e a composição formal resultante não desvirtuem a linha arquitetónica do edifício, que não decorram das situações previstas no Artigo 83.º do RJUE; 2.4 — Podem ser permitidas, sem projeto, através de simples requerimento, a construção e reconstrução de muros de vedação confinantes com a via pública sob jurisdição municipal, desde que tenham a altura máxima em alvenaria de 1,20 m, podendo ser completada com sebe viva, vedação em rede, gradeamento ou chapa, até à altura total de 1,50 m, e mediante alinhamento fixado no local pelos serviços competentes da Câmara Municipal e não prejudiquem a visibilidade da circulação automóvel; 2.4.1 — As obras ao abrigo do núm.....

    portanto basta um simples requerimento neste caso.
  18.  # 18

    Depende... Mais uma vez, cada câmara sua sentença ... 😉😁
 
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