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  1.  # 1

    Um cliente a quem a nossa empresa fez obras de remodelação na sua habitação ficou-nos a dever 10.000 Euros.
    Sei que o único bem dele que ainda não está penhorado é a casa e sei também que está hipotecada ao banco e que os proprietários são ele próprio (vive sozinho) e os pais. Ele é proprietário, assim, de 1/3 do apartamento. O valor do apartamento é de cerca de 100.00 Euros.

    Alguém me saberá informar da viabilidade de lhe penhorar a casa ou a parte dele para pagamento da dívida?
  2.  # 2

    Colocado por: J.FernandesUm cliente a quem a nossa empresa fez obras de remodelação na sua habitação ficou-nos a dever 10.000 Euros.
    Sei que o único bem dele que ainda não está penhorado é a casa e sei também que está hipotecada ao banco e que os proprietários são ele próprio (vive sozinho) e os pais. Ele é proprietário, assim, de 1/3 do apartamento. O valor do apartamento é de cerca de 100.00 Euros.

    Alguém me saberá informar da viabilidade de lhe penhorar a casa ou a parte dele para pagamento da dívida?


    Por valores desses, é quase nula. Ninguém (enfim..) compra 1/3 de um imóvel ocupado.
    Por outro lado, o ordenado é susceptível de penhora.
  3.  # 3

    Luis vv,
    Sei que ele já tem o salário penhorado, por causa de outra dívida e, corrija-me se estou enganado, há um limite penhorável do salário, não é?
  4.  # 4

    Colocado por: J.FernandesLuis vv,
    Sei que ele já tem o salário penhorado, por causa de outra dívida e, corrija-me se estou enganado, há um limite penhorável do salário, não é?


    Certo. Até 1/3, sempre com a garantia de que o restante não pode ser inferior ao SMN.
    • eu
    • 29 setembro 2009

     # 5

    O melhor é falar com quem sabe realmente responder-lhe: um advogado.
 
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