No caso de se criar um contrato de arrendamento de longa duração este ano e, ao fim de 10 ou 20 anos o senhorio decidir que já não está mais interessado em continuar com aquele inquilino (por razões que lhe dizem respeito a ele senhorio) ou então se pretender aumentar a renda para um valor que ele escolher, o proprietário poderá fazê-lo ou a lei proibe-o?
Apenas tem que cumprir o prazo certo que for acordado. A partir do termo desse contrato, pode opor-se à sua renovação, podendo formalizar um novo contrato com novas condições.
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