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  1.  # 1

    fiz uma remdulação de uma casa de banho e procuro uma recolha ,mas são todas no minimo de 6 m3 e custam em média 150,00€.

    Já vi uns sacos grandes com umas pegas reforçadas será que se alugam?

    Moro na margem sul e não há grande oferta na recolha de entulho.

    Peço a vossa ajuda neste momento a unica retribuição é divulgar o nome de quem não devem contratar.

    Mário
  2.  # 2

    Existem, na margem Sul (suponho que do TEJO!!), algumas autarquias que fazem recolha de entulho de obras, e até fornecem esses "sacões" (que têm capacidade para quase 1m3), gratuitamente ou quase (5,00euros...):
    Moita;
    Laranjeiro-Almada
    Alcochete
  3.  # 3

    Gostei da resposta, e da informação associada.
    De facto actualmente não é fácil e já tive de alugar contentores para me retirarem 2 m3 do local.
    Pena é que não haja mais Camaras a fazer o mesmo, nomeadamente Lisboa, Cascais, Oeiras (nem há resposta), Sintra.
    Os sacos são parecidos com os que se utilizam para o transporte das pedras das calçadas.
  4.  # 4

    Colocado por: mario alexandre...a unica retribuição é divulgar o nome de quem não devem contratar.
    Eu estou é à espera que o Mário retribua , como prometido. ;-)
  5.  # 5

    são os chamados BIG BAGS , aqui em Leiria também deviam fazer isso. Mas cada vez que tenho de utilizar essas empresas para a recolha de entulhos...(é cada burocracia ...enfim...papeis e mais papeis...). Temos agora aqui a AMBILIS mas não conheço como trabalham.
  6.  # 6

    Obrigado pelas dicas,em almada não existem esses "sacões"que tanto jeito dão,a alternativa não é má:baldes,sacos plásticos entega no ecocentro junto ao parque automóvel da P.S.P na charneca de Caparica AMBISUL parabéns funciona bem,existe um cuidado vigiado na separação dos entulhos .

    Obrigado ao forum

    Mário Pereira
  7.  # 7

    Colocado por: mario alexandreem almada não existem esses "sacões"
    O Laranjeiro não é uma freguesia de Almada? ;-)
    • Neon
    • 2 outubro 2009

     # 8

    Boa noite a todos

    Sugiro uma consulta ao D.L. 46/2008 de 12 de Março; Principalmente ao seu n.º 2 do artigo 3.º, que penso que seja a situação aplicável ao amigo Mário.

    Quanto ao amigo filipos..."é cada burocracia ...enfim...papeis e mais papeis..."
    Pois é filipos vivemos uma era moderna de simplexes e modernizações administrativas...são palavras giras que todos nós gostamos, que nos soam bem... e pensamos agora é que é, agora é que isto vai entrar nos eixos...mas teimosamente sofremos do síndroma do ouvido selectivo...quero dizer, só ouvimos o que nos agrada.

    È que associada a esta simplificação toda, está para nós cidadãos, acrescida uma responsabilização e uma carga burocrática ainda maior (é o preço de integrar a CE).

    RCD = Resíduos de construção e demolição

    Artigo 11.º
    Gestão de RCD em obras particulares
    Nas obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia nos termos do regime jurídico de urbanização e edificação, o produtor de RCD está, designadamente, obrigado a:
    a) Promover a reutilização de materiais e a incorporação de reciclados de RCD na obra;
    b) Assegurar a existência na obra de um sistema de acondicionamento adequado que permita a gestão selectiva dos RCD;
    c) Assegurar a aplicação em obra de uma metodologia de triagem de RCD ou, quando tal não seja possível, o seu
    encaminhamento para operador de gestão licenciado;
    d) Assegurar que os RCD são mantidos em obra o mínimo tempo possível, sendo que, no caso de resíduos perigosos,
    esse período não pode ser superior a três meses;
    e) Cumprir as demais normas técnicas respectivamente aplicáveis;
    f) Efectuar e manter, conjuntamente com o livro de obra, o registo de dados de RCD, de acordo com o modelo
    constante do anexo II ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante.

    Pois é... muita trabalheira, muita responsabilidade, muitos €€€
    mas ainda há melhor...

    Artigo 12.º
    Transporte
    1 — Ao transporte de RCD aplica -se o disposto na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, com excepção dos n.os 5,
    6 e 7 relativos à utilização da guia de acompanhamento de resíduos.
    2 — O transporte de RCD é acompanhado de uma guia cujo o modelo é definido por portaria do membro do Governo
    responsável pela área do ambiente.

    Toca a preencher papelinhos (simplificação administrativa, menos burocracia...uiiiiii)

    Artigo 16.º
    Certificado de recepção
    O operador de gestão de RCD envia ao produtor, no prazo máximo de 30 dias, um certificado de recepção dos
    RCD recebidos na sua instalação, nos termos constantes do anexo III ao presente decreto -lei e que dele faz parte integrante, devendo ser disponibilizada cópia às autoridades de fiscalização sempre que solicitado.

    Artigo 18.º
    Classificação das contra -ordenações
    1 — Constitui contra -ordenação ambiental muito grave o abandono e a descarga de RCD em local não licenciado
    ou autorizado para o efeito.
    2 — Constitui contra -ordenação ambiental grave:
    a) O incumprimento do dever de assegurar a gestão de RCD, a quem, nos termos do previsto no artigo 3.º, caiba
    essa responsabilidade, com excepção dos casos previstos no n.º 1;
    b) O não cumprimento da obrigação de assegurar, na obra ou em local afecto à mesma, a triagem de RCD ou o
    seu encaminhamento para operador de gestão licenciado, em violação do disposto no artigo 8.º, na alínea c) do n.º 3
    do artigo 10.º ou na alínea c) do artigo 11.º;
    c) A realização de operações de triagem e fragmentação de RCD em instalações que não observem os requisitos
    técnicos a que estão obrigadas nos termos do n.º 3 do artigo 8.º;
    d) A deposição de RCD em aterro em violação do disposto no artigo 9.º;
    e) A não elaboração do plano de prevenção e gestão de RCD, nos termos do artigo 10.º;
    f) A inexistência na obra de um sistema de acondicionamento em violação do disposto na alínea b) do n.º 3 do
    artigo 10.º ou na alínea b) do artigo 11.º;
    g) A manutenção de RCD no local da obra após a sua conclusão ou a manutenção de RCD perigosos na obra
    por prazo superior a três meses, em violação do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º ou na alínea d) do artigo
    11.º;
    h) O incumprimento das regras sobre transporte de RCD, a que se refere o artigo 12.º;
    i) O não envio de certificado de recepção dos RCD em violação do disposto no artigo 16.º
    3 — Constitui contra -ordenação ambiental leve:
    a) A alteração do plano de prevenção e gestão de RCD em violação do disposto no n.º 4 do artigo 10.º;
    b) A não disponibilização do plano de prevenção e gestão de RCD nos termos definidos no n.º 5 do artigo 10.º;
    c) Não efectuar o registo de dados de RCD ou não manter o registo de dados de RCD conjuntamente com o livro
    de obra nos termos da alínea f) do artigo 11.º
    4 — A tentativa e a negligência são puníveis.
    ...

    Já agora a cereja no topo do bolo
    (da lei 50/2006) artigo 22.º
    Montantes das coimas
    1—A cada escalão classificativo de gravidade das contra-ordenações ambientais corresponde uma coima variável consoante seja aplicada a uma pessoa singular ou colectiva e em função do grau de culpa, salvo o disposto no artigo seguinte.
    2—Às contra-ordenações leves correspondem as
    seguintes coimas:
    a) Se praticadas por pessoas singulares, de E 500 a E 2500 em caso de negligência e de E 1500 a E 5000 em caso de dolo;
    b) Se praticadas por pessoas colectivas, de E 9000 a E 13 000 em caso de negligência e de E 16 000 a E 22 500 em caso de dolo.
    3—Às contra-ordenações graves correspondem as seguintes coimas:
    a) Se praticadas por pessoas singulares, de E 12 500 a E 16 000 em caso de negligência e de E 17 500 a E 22 500 em caso de dolo;
    b) Se praticadas por pessoas colectivas, de E 25 000 a E 34 000 em caso de negligência e de E 42 000 a E 48 000 em caso de dolo.
    4—Às contra-ordenações muito graves correspondem as seguintes coimas:
    a) Se praticadas por pessoas singulares, de E 25 000 a E 30 000 em caso de negligência e de E 32 000 a
    E 37 500 em caso de dolo;
    b) Se praticadas por pessoas colectivas, de E 60 000 a E 70 000 em caso de negligência e de E 500 000 a
    E 2 500 000 em caso de dolo.

    Valha-nos que não há fiscalização, e segundo parece até algumas das entidades fiscalizadoras são intervenientes no fluxo dos RCD, acartando o lixinho da obras para locais não autorizados.
    Mas se forem apanhados comem eles e come o dono de obra que não garantiu que o lixinho fosse transportado e recebido por entidades habilitadas para esse efeito.
    háaaaa pois é, há quem pense que depois de entrega o RCD já se livrou de responsabilidades.... não não o receptor final tem de emitir uma guia a dizer o que é que recebeu e qual a quantidade. Só ai é que o produtor de RCD pode estar descansado. Pois se entregou ao ti manel ali da esquina que o foi despejar no pinhal no concelho vizinho nunca se sabe.... :)

    Os resíduos espalhados pelas beiras das estradas já passavam os limites do razoável...mas passou-se do 8 para o 80...mais uma vez.
    Epá valha-nos uma coisa...somos óptimos a importar leis...somos péssimos a fiscalizar.

    Um abraço do Neon e desculpem lá os meus desabafos.
  8.  # 9

    "Artigo 12.º
    Transporte
    1 — Ao transporte de RCD aplica -se o disposto na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, com excepção dos n.os 5,
    6 e 7 relativos à utilização da guia de acompanhamento de resíduos.
    2 — O transporte de RCD é acompanhado de uma guia cujo o modelo é definido por portaria do membro do Governo
    responsável pela área do ambiente."

    Pois. Eu conheço um que foi apanhado com o camião cheio de entulho e até chiou quando foi multado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon
  9.  # 10

    Existem us contentores mais baixos que esses de 6m3, penso que devem levar entre 2 a 3 m3
  10.  # 11

    Colocado por: vasco tome
    Existem us contentores mais baixos que esses de 6m3, penso que devem levar entre 2 a 3 m3



    se me puder indicar onde, na zona de Lisboa agradecia
  11.  # 12

    Já agora partilho a situacão corrente nas freguesias de Azeitão.

    Aqui tem 3 hipoteses;

    1) Compra alguns baldes, digamos, os que couberem no porta-malas do seu carro, leve-os ao "ecocentro" da junta e despeje-os lá no contentor especifico.

    2) Aluga os ditos "sacões" á junta de freguesia, enche-os e deixe-os á sua porta, passados mais ou menos 2 dias irá um camião á casa fazer a recolha. O custo é de entre 15 a 30 euros, conforme o saco que escolher, tem 2 tipos á escolha(conselho; não escolha o tipo de boca de garrafa...)

    3) Contrata a minha empresa e nos vamos á sua casa recolher o entulho, por apenas 149Euros...
  12.  # 13

    Colocado por: SAMBINOJá agora partilho a situacão corrente nas freguesias de Azeitão.

    Aqui tem 3 hipoteses;

    1) Compra alguns baldes, digamos, os que couberem no porta-malas do seu carro, leve-os ao "ecocentro" da junta e despeje-os lá no contentor especifico.

    2) Aluga os ditos "sacões" á junta de freguesia, enche-os e deixe-os á sua porta, passados mais ou menos 2 dias irá um camião á casa fazer a recolha. O custo é de entre 15 a 30 euros, conforme o saco que escolher, tem 2 tipos á escolha(conselho; não escolha o tipo de boca de garrafa...)

    3) Contrata a minha empresa e nos vamos á sua casa recolher o entulho, por apenas 149Euros...


    para que zonas? como funcionam as licenças? fica tudo a 149 euros?
  13.  # 14

    Setubal distrito. Mas nao lhe posso fazer o trablho este mes...
  14.  # 15

    Colocado por: SAMBINOSetubal distrito. Mas nao lhe posso fazer o trablho este mes...



    agradecido. De qualquer forma se algum dos meus amigos dessa zona fizer umas obras darei esta dica. Esse preço o que inclui?
  15.  # 16

    Partilho para Sintra, e com o formulário do pedido:
    Se servir para alguém..... aqui fica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W.
    • Mac
    • 12 agosto 2010

     # 17

    Colocado por: mario alexandrefiz uma remdulação de uma casa de banho e procuro uma recolha ,mas são todas no minimo de 6 m3 e custam em média 150,00€.

    Já vi uns sacos grandes com umas pegas reforçadas será que se alugam?

    Moro na margem sul e não há grande oferta na recolha de entulho.

    Peço a vossa ajuda neste momento a unica retribuição é divulgar o nome de quem não devem contratar.

    Mário


    Segundo do DL 46/2008, a responsabilidade pela gestão dos Residuos da construção que resultam de pequenas obras, não sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, é da C. Municipal.

    Pode dirigir-se aos serviços da CM e perguntar onde deve entregar-lhes o entulho.

    Se assim fizer gostaria que colocasse aqui o resultado. É que a maioria das CM não está a cumprir.
    Cumps

    Link para o diploma: http://dre.pt/pdf1sdip/2008/03/05100/0156701574.pdf
  16.  # 18

    Colocado por: SAMBINOJá agora partilho a situacão corrente nas freguesias de Azeitão.

    Aqui tem 3 hipoteses;

    1) Compra alguns baldes, digamos, os que couberem no porta-malas do seu carro, leve-os ao "ecocentro" da junta e despeje-os lá no contentor especifico.

    2) Aluga os ditos "sacões" á junta de freguesia, enche-os e deixe-os á sua porta, passados mais ou menos 2 dias irá um camião á casa fazer a recolha. O custo é de entre 15 a 30 euros, conforme o saco que escolher, tem 2 tipos á escolha(conselho; não escolha o tipo de boca de garrafa...)

    3) Contrata a minha empresa e nos vamos á sua casa recolher o entulho, por apenas 149Euros...


    sou morador em almada, e a camara de almada nao possui sacos para o entulho, umas das soluções seria talvez uma empresa para recolher
    se me puder facultar os dados da sua empresa.. um email ou contacto telefónico agradecia..para poder-mos falar melhor
    desde já o meu obrigado..
    ou alguem que me possa ajudar seria bom..
    cumprimentos
    Hugo Favinha
 
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