Alguém me pode ajudar a entender a clausula escrita a baixo. O que quero saber é se se confirma o que penso, de que não pagando o sinal no prazo exigido no contrato, embora assinado, este fica sem efeito, sem nenhuma represália para ambas as partes.
Cláusula:
As partes convencionam, nos termos do artigo 432º do Código Civil, que o presente contrato promessa de compra e venda se considera automaticamente resolvido, sem necessidade de qualquer interpelação e qualquer que seja o fundamento invocado, se a quantia entregue a título de sinal, prevista no número um da presente cláusula, não se mostrar concretizada no prazo de quatro dias úteis a contar da presente data
Colocado por: PicaretaNem percebo para que é que perdem tempo a fazer esses CPCV, se não há dinheiro para entregar na assinatura do contrato, nem vale a pena perder tempo.
A parte vendedora nao se preocupou na altura tendo esta clausula de 4 dias, o dinheiro há
Deduzo que seja para quando se passa um cheque na data de assinatura, só fique o CPCV válido após boa cobrança. É para o caso de passarem um cheque sem provisão.