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  1.  # 1

    Boa noite!

    Gostaria que me pudessem esclarecer se, no âmbito do decurso de um pedido para acompanhamento de Maior, poderá um Juiz, antes de auditar o requerido e conhecer o resultado da perícia médica, despachar provisoriamente, deixando o requerido sem acesso à sua pensão de invalidez, único meio de sobrevivência, e retirar-lhe o seu Cartão de Cidadão?!
    O caso é o de um tio para quem os parentes próximos, porque padece de doença compatível com Alzheimer,requereram o novo Maior Acompanhado.
    Ora o tio não tem já progenitores, não vêem irmãos ou sobrinhos. Restam-lhe 2 primos maternos e dois paternos. Completou há pouco os 60 anos de idade.
    Na sequência de uma queda, foi hospitalizado. Sempre viveu sozinho e de forma autónoma, embora se soubesse que já não estava bem na gestão do seu parco património e nas actividades do dia a dia.
    Confrontados com as incapacidades do familiar e sem relação próxima com este, considerou a família que deveria ser temporáriamente institucionalizado. Encintrou-se vaga numa Santa Casa.
    Entretanto um dos primos tratou do processo e foi o ministério público quem redigiu a petição, não dando conhecimento do teor da mesma aos restantes primos.
    Passados 2 ou 3 meses, a família materna considerou completamente desadequada a institucionalização naquele sítio e foi comunicando a intenção de procurar outro espaço, casa de repouso para o tio. O primo que fez o requerimento nunca mais respondeu a emails nem telefonemas e , quando os primos maternos, quiseram levar de férias o tio, o requerido, manifestou se contra, por achar que não fazia bem ele sair da misericórdia.
    Ressalta-se que está pessoa é completamente funcional fisicamente, fala, embora muitas vezes de forma errática, e com perdas de memória crescente e desorientação espacial.
    Apesar da discordância, o tio lá foi passar férias. Depois de avaliarem o estado do doente durante as férias,vos primos, com pedido insistente do tio, decidiram tirá-lo da misericórdia e colocaram-no num espaço onde existe uma pessoa que cuida do seu quotidiano 24/24 horas.
    Entretanto, e porque era preciso pagar o novo lar - com contrato assinado de prestação de serviços pelo próprio e por uma prima responsável - procederam ao balcão do banco a transferência.

    O outro primo, que nunca prestou contas ou esclarecimentos sobre nada, assim que percebeu que o tinham tirado da santa casa e que tinha sido feita transferência bancária, foi aos autos de processo e fez queixa sobre o ocorrido.
    Vieram os primos maternos a saber, por consulta ao processo do Maior acompanhado ( que por lapso a funcionária deixou que consultassem, pois é sigiloso) que o primo paterno atribuiu o papel de acompanhante principal à Directora da santa casa, oindo-se a ele como auxiliar. Mais ficaram a saber que o MP na petição lavrou que o requerido " não conseguia falar ou expressar-se de qualquer outra forma". Revoltados, por não ser de todo verdade e por conhecerem todos os relatórios médicos da neurologista, requereram ao Juíz que suspendesse os termos em que aquele processo estava a decorrer, avançando com a possibilidade de a única tia, a materna, poderia respinsabilizar-se como acompanhante principal do requerido. Nunca houve resposta do juiz a este requerimento.
    Entretanto os primos maternos,requereram a juíza que tivessem acesso ao processo e tal foi recusado por não fazerem parte da petição. Interveio um advogado com o mesmo propósito e foi igualmente indeferido.
    Só um mês depois, bloqueado o acesso às conta bancária e retido no cartão de cidadão, é que o doente foi auditado pelo juiz e avaliado pericial mente, no próprio tribunal. Ainda não foram conhecidas as conclusões.
    Passou mais um mês e os familiares próximos foram convocados para serem ouvidos pela juíza.
    Questões:
    - como se pode contestar um processo destes se o requerido está "provisoriamente inabilitado"não podendo por isso passar uma procuração bem ninguém por ele ter acesso ao processo onde constam absolutas invenções sobre o seu real estado de saúde?
    Como pode um Juiz sem auditar o requerido, nem conhecer a avaliação pericial, privar um cidadão do seu único meio de identificação, provando-o das suas liberdades e garantias?
    Como se pode processar no MP e o autor da petição por ter inscrito ou arranjado relatório médicos falsos que terão permitido ao Magistrado de MP alegar que aquele cidadão "não conseguia falar ou expressar-se de outra forma"?
    Tudo isto, o acima exposto,parece-me de uma barbárie e insensibilidade inadmissíveis.
    Como punir os responsáveis?
    Por onde começar? Reclamar junto de quem?
    O advogado que foi nomeado pelo Estado e que representa o tio mal conhecia o processo. Os familiares maternos solicitaram que requeresse a juiz o pagamento do Lar onde actualmente reside o tio. O mesmo esclareceu que nada podia fazer.

    Em que País vivemos.
    Agradeço a vossa atenção a este caso e o possível esclarecimento.
    Este cidadão está aprisionado por um processo falacioso há quase 1 ano.

    Muito grata, em nome dos familiares maternos.
  2.  # 2

    Não é caso único. Deve consultar um advogado sem ser do Estado. Se ganharem a causa, a despesa terá que ser restituída por quem a perder. Não deveria ter sido retirado o cartão de cidadão nem acesso à conta bancária antes da avaliação médica. Se o senhor estiver a ser seguido por médico, o médico que ateste a capacidade do senhor. O advogado que entretanto contratarem deve pedir suspensão imediata desta situação. É um processo moroso. Complicado, havendo interesses. Geralmente resulta a favor de quem de direito. Boa sorte e força!
    Concordam com este comentário: Celestina da Câmara
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  3.  # 3

    Cmartim,

    A dificuldade é a juíza indefere o nosso acesso ao processo, alegando que não fazemos parte da peça processual.

    Pergunto-lhe, a que título, sob que laços é que podemos legitimamente pedir a suspensão? Por requerimento, já o fizemos. A juíza nem respondeu.

    Fazemos queixa disto na polícia?

    Há alguma procuração que o maior possa ainda fazer a dar-nos esse poder, uma vez que não há sentença final?
    Não vamos meter- nos num problema por desrespeitar o despacho provisório?

    Muito obrigada
    •  
      CMartin
    • 17 dezembro 2019 editado

     # 4

    Percebo Celeste.
    A Celeste deve consultar um advogado. Se for na zona de Lisboa posso aconselhar advogado que tem processos iguais ou parecidos em mãos. Responder às questões que coloca como compreende são opiniões de alguém, como eu, fora do contexto mas que apenas também conhece casos como o seu. E que também envolvem Santa Casa da Misericórdia, nem que indirectamente.
    Apenas posso opinar que não deve consultar a polícia, pois a autoridade da polícia responde aos juízes. Consulte um advogado. Nem que vá para já só a uma consulta para ver respondidas as suas questões de forma factual e com melhor conhecimento de causa, e aconselhar no procedimento.
    Entretanto, o cartão de cidadão e acesso às contas deve ser devolvido com o desfecho do despacho provisório.
    O seu familiar, o lesado, não tem acesso à peça processual e ou o advogado do Estado do senhor não tem ?
    Enfim, veja lá isso, com quem de direito. Podemos opinar mas vale o que vale como compreende.
    •  
      CMartin
    • 17 dezembro 2019 editado

     # 5

    De qualquer maneira o primo paterno pode alegar o que melhor entender do seu interesse, o tribunal vai sempre aferir as suas alegações junto aos médicos, pedindo os devidos exames. Tenha calma, mas mantenha-se a par do que se está a passar para poder ajudar o seu tio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Celestina da Câmara
  4.  # 6

    Muito esclarecedor, Martim.
    Vou aceitar a sua sugestão
    : Um advogado que tenha experiência em casos semelhantes. Plos vistos com contornos muito próximos destes.

    Se puder, então, facultar o contacto. Fico-lhe muito agradecida. Bem haja.
  5.  # 7

    Aqui tem Celeste : https://www.josepimentaassociados.pt/
    Têm também escritório na Rua Castilho.
    Consulte Dr Pedro Pimenta.
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