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  1.  # 1

    boas, como só eu tenho capital e a parceira (separação de bens) não entra com nada, é possivel fazer um credito habitação em que pago 70% e a parceira 30%?
  2.  # 2

    Explique lá como deve ser o que pretende.

    Imaginando que o banco vos emprestou 100k, você quer pagar 70k, e a parceira 30k?
    Não deve ser isto, pois não?
  3.  # 3

    sim é isso
  4.  # 4

    você faz em sem nome um emprestimo para 70% do valor e escritura 70% da casa em seu nome e a sua parceira faz em nome dela um empstrimo para os restantes 30% do valor e escrituta 30% da casa em nome dela.

    basicamente dois créditos, cada um com o seu, se casara com separação de bens para não haver misturada, pq se querem agora misturar no crédito?
    Concordam com este comentário: mariofontes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nzr99
  5.  # 5

    Duvido que algum banco faça isso...
  6.  # 6

    Colocado por: nzr99só eu tenho capital e a parceira (separação de bens) não entra com nada,


    Ou tem um valor para dar para a entrada ou é o único que está a trabalhar.
  7.  # 7

    Sendo assim o banco não aceita dar um crédito a quem não faça prova de que pode cumprir com o pagamento.
  8.  # 8

    Quer acautelar alguma situação futura?
    Concordam com este comentário: nzr99
  9.  # 9

    Acho que você quer acautelar o provável ou no limite a precaver-se. Mas o crédito (banco) é uma coisa e a posse do bem em si é outra (escritura).

    Pra mim, ou ela arranja capital e entra na mesma proporção ou compra você a casa e faz o crédito em seu nome ( não convém ser casado)

    Tendo em conta a pergunta o contexto, não percebi é se são casados (o mais evidente) ou namoram e a separação de bens é uma filosofia entre vocês (um compra a tv e o outro o sofá)
  10.  # 10

    deduzo que ambos vão pagar as prestações em conjunto e que os 70/30 é para "diferenciar" o valor que voce der de entrada.
    nesse caso o banco não tem nada a ver com o assunto. quando for emitir as guias do imt nas finanças para pagamento, pede em 70/30...
  11.  # 11

    boas expliquei mal, as prestações mensais ao banco seria 50/50 mas se num dia caso algo corra para o torto espero que nao, era eu ficar com 70% do imovel e ela 30% devido à entrada que dei. será que pode haver um contrato paralelo com um advogado em que isso fique acordado?
  12.  # 12

    Colocado por: nzr99boas expliquei mal, as prestações mensais ao banco seria 50/50 mas se num dia caso algo corra para o torto espero que nao, era eu ficar com 70% do imovel e ela 30% devido à entrada que dei. será que pode haver um contrato paralelo com um advogado em que isso fique acordado?

    Faz esse contrato com a sua parceira (até podia ser cara metade.. mas como é 70/30 não funcionava).
    Mas se está com medo da separação futura eu aconselho a alugar.. dá menos chatices
  13.  # 13

    Colocado por: manelvcdeduzo que ambos vão pagar as prestações em conjunto e que os 70/30 é para "diferenciar" o valor que voce der de entrada.
    nesse caso o banco não tem nada a ver com o assunto. quando for emitir as guias do imt nas finanças para pagamento, pede em 70/30...


    Se fosse nas finanças emitir o imt a 70\30 como eu já expliquei, você fica com 70% da casa e ela 30%...
 
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