Colocado por: nzr99só eu tenho capital e a parceira (separação de bens) não entra com nada,
Colocado por: nzr99boas expliquei mal, as prestações mensais ao banco seria 50/50 mas se num dia caso algo corra para o torto espero que nao, era eu ficar com 70% do imovel e ela 30% devido à entrada que dei. será que pode haver um contrato paralelo com um advogado em que isso fique acordado?
Colocado por: manelvcdeduzo que ambos vão pagar as prestações em conjunto e que os 70/30 é para "diferenciar" o valor que voce der de entrada.
nesse caso o banco não tem nada a ver com o assunto. quando for emitir as guias do imt nas finanças para pagamento, pede em 70/30...