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  1.  # 1

    vou construir o muro depois de construir a casa dentro da malha urbana, a minha questão é se o proprietário do lado é obrigado por lei a colaborar na despesa de construção desse muro, até porque tem cerca de 50m de comprimento. Alguém com experiência dessas coisas que me possa dar umas dicas...Obrigado
  2.  # 2

    assim a frio, não, não tem
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josue Manuel
  3.  # 3

    Acho que já não existem muros meeiros
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josue Manuel
  4.  # 4

    Colocado por: RicardoPortoAcho que já não existem muros meeiros
    existir, existem, mas é preciso que o vizinho concorde.. caso contrário cada um faz o seu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josue Manuel
  5.  # 5

    Colocado por: Josue Manuel a minha questão é se o proprietário do lado é obrigado por lei a colaborar na despesa de construção desse muro,
    o vizinho não tem qq obrigação em colaborar nas despesas.
    Concordam com este comentário: LMGuerreiro
  6.  # 6

    CODIGO CIVIL

    ARTIGO 1374º
    (Alçamento do muro comum)
    1. A qualquer dos consortes é permitido alterar a parede ou muro comum, contanto que o faça à sua
    custa, ficando a seu cargo todas as despesas de conservação da parte alterada.

    2. Se a parede ou muro não estiver em estado de aguentar o alçamento, o consorte que pretender
    levantá-lo tem de reconstruí-lo por inteiro à sua custa e, se quiser aumentar-lhe a espessura, é o
    espaço para isso necessário tomado do seu lado.

    3. O consorte que não tiver contribuído para o alçamento pode adquirir comunhão na parte
    aumentada, pagando metade do valor dessa parte e, no caso de aumento de espessura, também
    metade do valor do solo correspondente a esse aumento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josue Manuel
 
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