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  1.  # 1

    Bom dia, brevemente o meu pai vai-me fazer doaçao de casa com usufruto da mesma. Tenho uma irmã que concorda com a doaçao a qual tenho de devolver em dinheiro a parte dela...tenho de fazer no notario uma confissão de divida? e pode ser feita ao mesmo tempo que a doação??...quanto terei de pagar no notario pela doação e confissão de divida?
    Os 0,8% terei que pagar depois nas finanças e é calculado sobre o valor na caderneta predial ou sobre o valor da avaliação da casa feita recentemente??....como se passa todo este processo passo a passo? obrigado pelas respostas.
    • FJDMC
    • 20 dezembro 2019 editado

     # 2

    Bom dia,

    De que zona do país é? já escolheu o notário onde irá realizar os actos?
    As questões que coloca irão depender de notário para notário.
    Normalmente serão 2 actos distintos que poderão ser feitos na mesma altura, ou seja, 1º o seu pai faz a doação e em seguida você faz a confissão de dívida à sua irmã.
    Quer na doação quer na confissão tudo vai depender do valor em questão.
    Apenas irá pagar imposto de selo sobre a confissão de dívida pois as doações entre pais e filhos estão isentas.
    Depois ainda terá que suportar o valor dos registos na conservatória.
  2.  # 3

    Retirado da NET:


    Doação é “o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente” ( artº 940º, nº1, do Código Civil).

    Como regra, a doação de bens feita a descendentes que eram à data da doação presuntivos herdeiros legitimários do doador está sujeita a colação.

    O que significa isto?

    É mais fácil compreender através de um exemplo. Aproveitemos a situação da autora. Se os pais doarem ao filho (que é presuntivo herdeiro legitimário dos pais), quando o filho pretender entrar na sucessão dos pais (com o falecimento destes), deve restituir o bem doado à massa da herança, para efeitos de igualação da partilha, ou seja, para efeitos de ficar igual aos outros irmãos.

    Essa restituição significa que o valor do imóvel doado (valor à data do falecimento dos pais), é considerado como sendo um bem da herança. Assim, se a herança tiver o valor de 50 000 euros e o imóvel doado 10 000 euros, o valor do imóvel vai acrescer aos 50 000, passando a herança a ser de 60 000 euros. Neste exemplo, considera-se que o filho já recebeu da herança 10 000. Se forem quatro filhos, terá direito a receber mais 5 000, pois a sua quota parte será de 15 000 (um quarto de 60 000).

    Referimos que, como regra, o herdeiro legitimário está sujeito à colação.

    Pode, no entanto, a colação ser dispensada no acto da doação, o que significa que o bem é imputado na quota disponível. A quota disponível é a parte de que se pode dispor livremente. Quem tenha quarto filhos, pode dispor livremente de um terço dos seus bens. Assim, o imóvel doado vai ser afectado, em primeira linha, a essa quota disponível.

    Mas se o valor do imóvel exceder o valor da quota disponível (um terço dos bens), a doação terá de ser reduzida, o que significa que o filho que a recebeu terá de compensar os restantes herdeiros, de forma a que estes recebam a parte que corresponde à sua legítima (parte de que não se pode dispor).

    Em conclusão: a doação não é anulada, mas pode o filho que a recebeu ter de compensar os restantes irmãos, para que estes recebam o valor correspondente à sua legítima.


  3.  # 4

    É melhor não complicar.

    Tudo isso é verdade mas o cartório deverá explicar e aconselhar.
  4.  # 5

    É só para a pessoa não ir "verde" para o cartório.Deve ler sobre o assunto antes.
  5.  # 6

    Como vai pagar à irmã?


    Tem de contrair empréstimo bancário?


    Os pais vão fazer outra doação equivalente à outra filha?
  6.  # 7

    Não necessito de emprestimo bancario, a minha irmã aceita que a reembolse em 3 anos dando uma entrada de 10.000€.
    A casa foi avaliada em 70.000, reembolso 35.000...é possivél proceder assim visto que ela aceita?
    Sera aceitavel no cartorio? Qual sera o valor do imposto de sêlo sobre a confissão de divida?
    • zed
    • 20 dezembro 2019

     # 8

    Colocado por: PalhavaRetirado da NET


    Seria mais correcto identificar a fonte do conteúdo que reproduziu aqui.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  7.  # 9

    Colocado por: zed

    Seria mais correcto identificar a fonte do conteúdo que reproduziu aqui.

    Não o fiz propositadamente para o user fazer ele próprio a sua busca.

    Ao dizer que foi "algures na NET" ao menos não assumi a autoria de um texto que não era meu.
    • FJDMC
    • 26 dezembro 2019 editado

     # 10

    Colocado por: alieneNão necessito de emprestimo bancario, a minha irmã aceita que a reembolse em 3 anos dando uma entrada de 10.000€.
    A casa foi avaliada em 70.000, reembolso 35.000...é possivél proceder assim visto que ela aceita?
    Sera aceitavel no cartorio? Qual sera o valor do imposto de sêlo sobre a confissão de divida?


    Sim é possível. Claro que é aceitável no cartório. Trata-se de uma confissão de dívida e promessa de pagamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aliene
 
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