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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Sou inquilino, e estou numa situação muito complicada. às meses entrei num apartamento arrendado por 600,00 Euros.Por solicitação da senhoria, não se fez contrato registado nas finanças.Embora ela tenha feito um tipo de contrato, com todas as alineas mais ou menos normais. Que foi assinado por ambas as partes.Não foi registado nas finanças.

    Repentinamente, a minha situação financeira mudou,...para pior. E então á cerca de 4 meses que não consigo cumprir, com a obrigação préviamente assumida.

    Recebi uma carta (em mão) solicitando a entrega da casa, com um prazo de dias, e ainda com uma data anterior á última conversa tida com a senhoria. Bem este prazo dá um total de 30 dias.

    Claro que não quero, prejudicar ainda mais a senhoria, pois reconheço que ela não tem nada a ver com os meus problemas pessoais, e eu também, sinceramente, não lhos quero causar. Agora a questão é, se existe na lei, algum tempo previsto para a saída de um inquilino nas minhas condições (em falta com o pagamento da renda). Pois preciso procurar casa, fazer mudança de casa, e repare que a minha situação está muitiiiiiissssimo precária. No entanto estamos agora conseguindo começar a ver luz ao fundo do túnel.Então procuramos casa mais barata, e sabemos que não é tão simples como possa parecer. Só quero saber se há "tempo" determinado pela lei, onde me possa agarrar.

    Obrigado pela atenção dispensada
    Sousa
    •  
      FD
    • 30 setembro 2009

     # 2

    Colocado por: plataformaAgora a questão é, se existe na lei, algum tempo previsto para a saída de um inquilino nas minhas condições (em falta com o pagamento da renda).

    3 meses de mora + 3 meses para não pagamento (6 meses) para poder ser iniciada a acção em tribunal.
    Mas atenção: o facto de não pagar a renda não quer dizer que seja incobrável. Ou seja, se está com 4 meses de mora, está a dever esse dinheiro - essa dívida pode não ser perdoada! Por isso, acho que é no seu melhor interesse sair quanto antes.
    Quanto mais tempo ficar, mais ficará a dever, ainda mais se a senhoria optar por lhe cobrar a indemnização por incumprimento (50% de cada renda em atraso).
  2.  # 3

    "Quanto mais tempo ficar, mais ficará a dever, ainda mais se a senhoria optar por lhe cobrar a indemnização por incumprimento (50% de cada renda em atraso)."

    Saliento que os 50% só são devidos se o contrato não for resolvido por falta de pagamento.
 
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