Bom dia, Sou proprietário de uma fração num prédio com mais 3 condóminos no qual a caleira está dividida em 2 lados. Tenho infiltrações de água pela caleira e pelo telhado provocados pela chuva que me tem causado estragos nos tetos. O meu vizinho que mora por baixo é uma pessoa inacessível que sempre foge ao pagamento das despesas do prédio. Visto que do outro lado os outros dois condóminos meteram uma caleira nova e consertaram as infiltrações pelo telhado, o que terei eu de fazer para não ter de arcar mais uma vez só com as despesas e para que o meu problema seja o mais rápidamente resolvido?
Se ele se recusa a comparticipar com a sua quota-parte nas despesas do prédio, tem que recorrer aos Julgados de Paz, ou Tribunal, para que seja condenado a pagar.
Para isso tem que existir administrador do condomínio.
Colocado por: MiuraNão existe condomínio organizado porque o condômino em causa e outro negam-se à criação do mesmo.
Pois, uma boa forma de não ser confrontado com a exigência de ter que comparticipar nas despesas que o prédio necessite.
Diga-lhe que é obrigatório por lei. É obrigatório a existência de um administrador. Mostre-lhe a lei. Não será por causa desse condómino que o prédio pode estar sem um administrador.
Se os outros condóminos se desinteressam pelo prédio, assuma-se como Administrador, ou então, pode requer ao Tribunal para que seja nomeada uma Empresa de Gestão de Condomínio. *************************
*Artigo 1435.°-A - Administrador provisório
1- Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
2- Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.
3- Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.