Sou estudante e eu e mais duas colegas arrendamos um apartamento com duração de 1 ano, com início em outubro de 2008 e finalização em setembro deste ano. A mensalidade era de 300 euros que teríamos que pagar até dia 8 de cada mês, sempre cumprimos com o combinado à excepçao de um mês que só pagamos no dia 20. uma claúsula do contrato referia que se o pagamento fosse efectudo apartir do dia 8 teriamos que pagar uma coima no valor de metade da prestaçao, ou seja, 150 euros. O pagamento foi sempre efectuado por multibanco. solicitamos ao senhorio os recibos de pagamento mas nunca nos forneceu nenhum. Achamos estranho a relutancia em dar os recibos e quando verificamos nas finaças o contrato nao tinha sido autentificado. A minha questão é devemos proceder ao pagamento da coima mesmo o contrato nao tendo sido validado pelas finaças? Que validade tem o contrato?
Colocado por: di 35A minha questão é devemos proceder ao pagamento da coima mesmo o contrato nao tendo sido validado pelas finaças? Que validade tem o contrato?
O contrato é válido. O facto de não estar "registado" nas finanças apenas tem a ver com o pagamento de impostos (ou falta dele), nada mais - tal falta não invalida em nada o contrato.
O facto de o senhorio não registar o contrato de arrendamento na Repartição de Finanças, (não é obrigado a fazê-lo) não lhe dá o direito a si (inquilina), de não cumprir com o que está estipulado no respectivo contrato. Ao senhorio compete declarar no IRS todas as rendas recebidas. Se o não fizer está sujeito às consequências, mas isso é problema dele.
di35, Como V. é estudante, APRENDA. :-) No que diz respeito a património imobiliário, uma coisa é a Administração FISCAL, outra coisa é a JUSTIÇA, E ainda outra é a Administração AUTÁRQUICA.
O facto de pagar os IMPOSTOS de uma casa, não quer dizer que ela esteja LEGAL. Mutatis mutandis, o facto de não pagar impostos sobre um contrato de arrendamento NÃO QUER DIZER que esse contrato seja ilegal.